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ID
2040733
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Câmara Municipal de Bertolínia - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atos de Improbidade Administrativa que causam Prejuízo ao Erário (Art. 10, da Lei 8.429/92), exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

     

    a) e d) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;  (Né?)

    c) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    e) XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • É, Tiago :)

  • Que banca louca, pede prejuizo ao elario e a acertiva e enriquecimento ilicito,rsrsrs

  • Só eu percebi que as alternativas A e D são idênticas (ta bom, com exceção do ponto final, vai)?

    Sério, eu ainda acho que, lá no futuro, iremos olhar pra trás e ficaremos perplexos com esse tipo de coisa em concursos públicos. Não pode ser normal essas bancas fazerem esse tipo de coisa e permanecerem funcionando. 

  • O comando da questão pede exceção, ou seja, o que não seria lesão ao erário...

     

    São atos de Improbidade Administrativa que causam Prejuízo ao Erário (Art. 10, da Lei 8.429/92), EXCETO:

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    Letra B

  • GABARITO: B

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • GABARITO: B

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Letra B

    Enriquecimento ilícito

    Ex.:  cobrança de tarifas, por instituição financeira ou por empresa de telefonia, não previstas na legislação ou que não atendam a serviços efetivos.

    Prejuízo ao erário

    Ex.: Servidor público inicia atendimento as 09:00 na repartição pública, porém pessoas que estão na fila começam a reclamar e agredir verbalmente o servidor...o mesmo está dentro do seu horário administrativo e no momento são 08:30, ou seja o servidor está em total razão, contudo o mesmo perde o controle devido aos xingamentos e joga o monitor nos reclamantesDessa forma ocasionou dano ao erário.