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ID
2040748
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Câmara Municipal de Bertolínia - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Da decisão que julga o pedido de registro de candidatura cabe recurso no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho. (Lei 4737/65) c/c Art.10 e ss da lei 9504 (que trata de Registro de Candidatos, sem especificar prazo).

    gabarito: letra "d"

     

  • A Lei nº 9.504/97, não estabelece prazo específico para a interposição de recurso contra a decisão que julga pedido de registro de candidatura. Por isso, deve ser aplicado o prazo genérico previsto no art. 258, do Código Eleitoral, que dispõe que "sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho".

    Resposta: Letra D.


  • Gab.: D.

    Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. (LC 64/90 - Inelegibilidades)

  • Os prazos eleitorais são QUASE todos de 3 dias para os RECURSOS.

     

    Na dúvida! chuta no "3" hehe

  • Fiquei em dúvida. Não é uma Ação de Impugnação de registro de candidatura? O prazo então não seria 5 dias (Art. 3o, lc 64)
  • A Magistrada, também fiquei na dúvida, mas os 5 dias são pra propor a AIRC, do que ela decidir caberá Recurso, ai é desse prazo que a questão quer saber :( , que são os 3 dias!!

  • A Lei nº 9.504/97, não estabelece prazo específico para a interposição de recurso contra a decisão que julga pedido de registro de candidatura. Por isso, deve ser aplicado o prazo genérico previsto no art. 258, do Código Eleitoral, que dispõe que "sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho".

    Resposta: Letra D.

     

    Fonte: QC

  • PROCEDIMENTO da AIRC:

    É uma ação civil-eleitoral de rito especial e jurisdição contenciosa, observadas as seguintes etapas:
    TESTEMUNHAS – 6
    DEFESA – 7 dias
    INSTRUÇÃO – 4 dias após o recebimento da contestação
    ALEGAÇÕES FINAIS – 5 dias (prazo comum) após o encerramento da instrução
    SENTENÇA – 3 dias para ser entregue ao cartório
    RECURSO – 3 dias da publicação da sentença

  • SEGUNDO A DOUTRINA DE DIREITO ELEITORAL ESQUEMATIZADO  PEDRO LENZA

     

     A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) está prevista
    no art. 3º e ss. da LC 64/90
    , com processamento e ritos próprios.
    Pois bem, vejamos os prazos recursais dessa lei, foco de nosso tema:
    “Art. 8º Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz
    Eleitoral apresentará a sentença em Cartório 3 (três) dias após a conclusão
    dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a
    interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.”

     

  • Segundo a Lei das Inelegibilidades o prazo recursal será de 3 dias (artigo 8º). A letra D está correta. 

    Resposta: D