-
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho. (Lei 4737/65) c/c Art.10 e ss da lei 9504 (que trata de Registro de Candidatos, sem especificar prazo).
gabarito: letra "d"
-
A Lei nº 9.504/97, não estabelece prazo específico para a interposição de recurso contra a decisão que julga pedido de registro de candidatura. Por isso, deve ser aplicado o prazo genérico previsto no art. 258, do Código Eleitoral, que dispõe que "sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho".
Resposta: Letra D.
-
Gab.: D.
Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. (LC 64/90 - Inelegibilidades)
-
Os prazos eleitorais são QUASE todos de 3 dias para os RECURSOS.
Na dúvida! chuta no "3" hehe
-
Fiquei em dúvida. Não é uma Ação de Impugnação de registro de candidatura? O prazo então não seria 5 dias (Art. 3o, lc 64)
-
A Magistrada, também fiquei na dúvida, mas os 5 dias são pra propor a AIRC, do que ela decidir caberá Recurso, ai é desse prazo que a questão quer saber :( , que são os 3 dias!!
-
A Lei nº 9.504/97, não estabelece prazo específico para a interposição de recurso contra a decisão que julga pedido de registro de candidatura. Por isso, deve ser aplicado o prazo genérico previsto no art. 258, do Código Eleitoral, que dispõe que "sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho".
Resposta: Letra D.
Fonte: QC
-
PROCEDIMENTO da AIRC:
É uma ação civil-eleitoral de rito especial e jurisdição contenciosa, observadas as seguintes etapas:
TESTEMUNHAS – 6
DEFESA – 7 dias
INSTRUÇÃO – 4 dias após o recebimento da contestação
ALEGAÇÕES FINAIS – 5 dias (prazo comum) após o encerramento da instrução
SENTENÇA – 3 dias para ser entregue ao cartório
RECURSO – 3 dias da publicação da sentença
-
SEGUNDO A DOUTRINA DE DIREITO ELEITORAL ESQUEMATIZADO PEDRO LENZA
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) está prevista
no art. 3º e ss. da LC 64/90, com processamento e ritos próprios.
Pois bem, vejamos os prazos recursais dessa lei, foco de nosso tema:
“Art. 8º Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz
Eleitoral apresentará a sentença em Cartório 3 (três) dias após a conclusão
dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a
interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.”
-
Segundo a Lei das Inelegibilidades o prazo recursal será de 3 dias (artigo 8º). A letra D está correta.
Resposta: D