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ID
2041033
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Artigo 199 § 1o da Constituição Federal do Brasil dispõe sobre a inserção das instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo que a participação deve ser de forma, dentre outras, 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF/88

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.