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ID
2042092
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à educação básica, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN).

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. 

    § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

  •  

    Apesar de ser uma questão recente , estaá  desatualizada , pois a medida provisória n° 746/16 alterou o teor do § 5° do Art. 26 , mencionado no item "E" dessa questão , pelo o seguinte : "no currículo do ensino fundamental , será ofertada língua englesa a partir do sexto ano".

     

     

    Cuidado galera , pois a MP 746/16 ocasionou várias alterações na LDB.

     

  • Verdade. Questão passível de anulação, pois se encontra desatualizada. O ensino de uma língua estrangeira moderna é obrigatório a partir do 6° ano do ensino fundamental.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    Conforme nova redação dada pela MP 746/2016

    Art. 26.  § 5º  No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016).

  • Letra A 

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

    Letra B

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

    Letra C

    Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     § 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

    Letra D

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    Letra E - Com o novo texto

    Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     § 5º  No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

  • Desatualizada. A partir do sexto ano.