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Na verdade os minoritários so tem direito garantido se representarem em conjunto 10% ou mais do total das com direito a foto, caso contrário, não.
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Gabarito Certo
Lei 6404-76
Art. 240 - Conselho Fiscal
O funcionamento do Conselho Fiscal será permanente, nas companhias de economica mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais se houver.
Bons Estudos a todos.
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Além disso dispõe a Constituição Federal:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
[...]
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Interessante que a lei LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 só prevê participação dos minoritários no Conselho de Admin., no CFiscal não.
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O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
Segundo o § 4º do art. 161 da Lei n° 6.404/76 na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:
a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto.
Com isso, correta a afirmativa.
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Lei 6404-76
Art. 240 - Conselho Fiscal
O funcionamento do Conselho Fiscal será permanente, nas companhias de economica mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais se houver.
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"quando possível"