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Lei 5.517/68
Art 18. As atribuições dos CRMV são as seguintes:
a) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV
O CRMV é que organiza/elabora seu regimento interno, devendo subemeter à aprovação do CFMV.
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O CFMV não elabora o regimento interno dos CRMV, so aprova.
Lei 5517/68
Art. 16º São atibuições do CFMV
b) aprovar os regimentos internos dos conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário para nater a ninidade da ação
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Para ajudar segue artigos das outras alternativas:
a)
Art 16. São atribuições do CFMV:
c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos CRMV e dirimí-Ias;
b)
d) julgar em última instância os recursos das deliberações dos CRMV;
d)
h) deliberar sôbre as questões oriundas do exercício das atividades afins às de médico-veterinário;
e)
i) realizar periòdicamente reuniões de conselheiros federais e regionais, para fixar diretrizes sôbre assuntos da profissão;