SóProvas


ID
2043913
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A Resolução nº 672/2000 do Conselho Federal de Medicina Veterinária prevê procedimento para análise de eventual Auto de Infração expedido por Fiscal do Conselho Regional. De acordo com o aludido ato normativo, expedido Auto de Infração, será aberto o respectivo processo administrativo. Relativamente ao tema, considerando as regras estabelecidas pela Resolução, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar da lavratura do documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV

    GABARITO: B

     

  • a) Correta - Ele terá prazo conforme artigo

    Art. 2º Tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar da lavratura do Documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV.

    b) Errada - Pois o prazo é diferente.

    Art. 2º Tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar da lavratura do Documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV.

    c) Correta

    Art. 4º Vencido o prazo para pagamento do Auto de Multa e não havendo a quitação, o débito será inscrito na

    dívida ativa e ajuizada a execução fiscal

    d) Correta

    Art. 3º O CRMV notificará o Autuado da decisão transitada em julgado do Processo Administrativo e, tendo sido mantido o Auto de Infração, encaminhará concomitantemente pelo correio, com aviso de recebimento, o Auto de

    Multa e o boleto para recolhimento.

    e)Correta

    Art. 2º Tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar da lavratura do Documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV.

    § 2º Acolhida a defesa ou recurso e julgado improcedente o Auto de Infração, não será lavrado Auto de Multa, devendo o Processo Administrativo ser arquivado



  • GABARITO: B

    CAPÍTULO II

    DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 2º Tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar da lavratura do documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV.

    § 1º Decorridos 30 (trinta) dias sem que o autuado apresente defesa administrativa ou regularize sua situação perante o CRMV, será lavrado o Auto de Multa nos moldes do anexo 3, cuja data de vencimento será de 30 (trinta) dias após a sua emissão.

    Obs: A questão falou sobre o prazo de vencimento da multa! e não sobre o prazo para apresentar a defesa.

    Se por ocasião da expedição do Auto de Infração o autuado não apresentar defesa, nem regularizar sua situação perante o Conselho Regional, será lavrado o Auto de Multa, cuja data de vencimento será de 15 dias após sua emissão. INCORRETA.