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ID
2043928
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Ético (Resolução nº 875/2007 do CFMV), a punibilidade por falta sujeita a processo ético-disciplinar prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato, a punibilidade por falta sujeita a processo ético-disciplinar.

  • DA PRESCRIÇÃO

    Art. 16. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato, a punibilidade por falta sujeita a processo ético-disciplinar.

    Art. 17. O conhecimento expresso ou a notificação feita diretamente ao profissional faltoso interrompe o prazo prescricional de que trata o artigo anterior.

    Parágrafo único. O conhecimento expresso ou a notificação de que trata este artigo ensejará defesa escrita ou a termo, a partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional.

    Art. 18. O processo disciplinar paralisado há mais de 03 (três) anos pendente de despacho ou julgamento será arquivado ex offício ou a requerimento da parte interessada.