Lei 5517/68
Art 33. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais são as seguintes:
a) advertência confidencial, em aviso reservado;
b) censura confidencial, em aviso reservado;
c) censura pública, em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 3 (três) meses;
e) cassação do exercício profissional, " ad referendum " do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Curso de ajustamento de conduta não consta no rol taxativo das penalidades expostas pela lei, devendo, portanto, ser assinalada como incorreta a letra B.