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ID
2044021
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Com as pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público, o vereador não poderá, desde a expedição do seu diploma,

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município de Londrina

    Seção VI
    Dos Vereadores
     

    Art. 21. Os Vereadores não poderão:

    I – desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    A opção B, D e E, é desde a posse. A questão pergunta desde a expedição do diploma.

  • Fundações estão incluídas no rol de entidades vedadas do 54, I? Seria inclusa entre PJDPs?