SóProvas


ID
2044162
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Ofício de Registro de Títulos e Documentos são registrados, dentre outros:

I. instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

II. penhor comum sobre coisas móveis;

III. caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

IV. contrato de parceria agrícola ou pecuária;

V. instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento;

VI. jornais.

Quantos estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Entendo que Jornais serão registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  •                                                             TÍTULO III
                                          Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

                                                              CAPÍTULO I
                                                          Da Escrituração

            Art. 115. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos:

            I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

            II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

            Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o

  • Concordo com o @Fernando; os jornais não são registrados no RTD, e com isso, acredito que a resposta correta é letra "B"; Cinco somente.

  • Fui seco em "cinco" e, para minha surpresa, errei. Consideraram o Jornal . Lamentável.
  • Que?????

  • Banca ridiculosa! Certamente, o gabarito está errado! Jornais são registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

  • Só pra deixar o repúdio, essa banca é uma vergonha.

  • Acho que essa banca JECA quer dizer JORNAL enquanto documento, pois vi ontem um registrador dizer que até uma escritura pública pode ser registrada em RTD (mesmo tendo a oroginal nos livros do tabeliao sempre a disposicao). O registro do jornal que fala essa questao é o tal jornal do dia tal, tipo, vc saiu na capa do jornal do dia X e nao quer perder esse documento e dai registra no RTD para sempre poder tirar cópia.... nesse sentido se refere. O jornal que se refere o RCPJ é enquanto registro da PESSOA JURÏDICA e nao o jornal papel (o documento em si). Acho que por ai, a banca foi. Eu errei tb... apenas tento compreender o racicicínio do EXAMINADOR JECA... tentar saber o que ele queria do candidato, claro que poderia ser mais explícito, tipo deixar pistas sobre o jornal (documento papel) e jornal pessoa jurídica (RCPJ) e ai poderia aferir conhecimento do candidato. Uma coisa é registrar no RTD um jornal documento outra é a pessoa jurídica jornal ... (nao confundir o U com a unda...)

  • na verdade dá pra registrar qualquer coisa no RTD

  • AFF!!!

  • Trata-se de questão em que a banca traz um texto com um apanhado geral sobre as competências do cartório de registro de títulos e documentos. Para a resolução da questão, o candidato precisa estar atento ao artigo 127 da Lei nº 6.015/1973.

    O artigo 127 da LRP assim dispõe:  No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:      
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.


    Prossegue ainda no artigo 129 prevendo que estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:     

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.



    A banca elenca ainda o jornal na percepção de documento como hipótese de competência para registro no RTD. Ao meu ver, não se trata do melhor aproveitamento da questão, uma vez que induz ao erro o candidato, pois a competência para matrícula de jornais é do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a teor do artigo 114, parágrafo único da Lei 6015/1973.

    Assim, ao meu ver apenas as alternativas I, II, III, IV e V estão corretas, ou seja, quantidade de cinco as alternativas corretas. Assim, sugiro que o gabarito seja alterado de letra A para letra B. 



    Gabarito do Professor: Letra B.





  • Em que pese o RTD ter a função “residual” de poder registar, para fins de conservação, qualquer documento. Não considero essa resposta correta, pois essa função residual serve para documentos que não são de competência de outros cartórios. Logo, como o jornal deve ser matriculado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não se aplica aqui essa função residual. E o fato do jornal ser registrado no RTD não confere os direitos e a devida publicidade.

    Exceto se a questão estava se referindo a jornal no sentido físico, do papel que lemos. Nesse caso a banca foi muito mal intencionada.

  • sassinhoraaaaaaaaaaaaa... quando a gente acha que não cai mais em pegadinha do malandro, a banca muda o entendimento.

  • Sinceramente, toda questão dessa banca é polêmica! Sabe de nada...