SóProvas


ID
2044189
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Variam entre os autores as fórmulas de classificação das autarquias, porém existem três fatores que de fato demarcam as diferenças entre as autarquias. São eles: 1. o nível federativo; 2. o objeto; e 3. a natureza. Quanto ao nível federativo, leia as afirmativas.
I. Nesse caso, as autarquias podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, conforme instituídas pela união, pelos estados, pelo distrito federal e pelos m
unicípios. II. Independentemente da esfera federativa de que se tenha originado, as regras gerais contidas para essa categoria na constituição aplicam-se a todas elas.
III. Cada uma delas tem autonomia para estabelecer os objetivos, os planos de cargos e salários dos servidores, a organização etc.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Questão inteiramente retirada do site www.ambito-juridico.com.br

     

    I) CERTO - Esta classificação leva em conta o círculo federativo responsável pela criação da autarquia. Neste caso, as autarquias podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, conforme instituídas pela união, estados, pelo distrito federal e municípios.

     

    II) CERTO - Independente da esfera federativa que se tenha originado, as regras gerais contidas para essa categoria na constituição aplicam-se a todas elas.

     

    III) CERTO - Cada uma delas tem autonomia para estabelecer os objetivos, os planos de cargos e salários dos servidores, a organização etc.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

  • Cada uma delas tem autonomia para estabelecer os objetivos? Não é a lei instituidora que já define seus objetivos não? então p quê serve o controle finalístico?

  • AUTARQUIAS

     

    1)  De acordo como art. 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200/67, autarquia é definida como serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    2)  Segundo Hely Lopes Meirelles, “as autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas".

     

    3)  A entidade autárquica pode ser caracterizada como, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada e extinta por lei específica, com capacidade de autoadministração, instituída com finalidade determinada para exercer atividades típicas de Estado e sujeita a controle pelo ente estatal.

     

     

  • Concordo com a Anita Concurseira... entre os entes da adm indireta vige o princípio da especialidade, sendo portando a lei de criação a responsável pela atividade realizada pela Autarquia.

  • QUADRIX: na dúvida, marca todas

     

  • Cada uma delas tem autonomia para estabelecer os objetivos ? 

  • Creio que quando a questão se refere a " estabelecer os objetivos" não seja em relação à atividade finalística da entidade, que é definida na lei criadora, e sim no sentido de metas a serem atingidas em determinado período ou mesmo a missão da instituição. Estes são pontos a serem derivados da lei mas que fazem parte do rol de ações que a autarquia por ter autoadministração pode definir.