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Letra E - Questão inteiramente retirada do site www.ambito-juridico.com.br
I) CERTO - Esta classificação leva em conta o círculo federativo responsável pela criação da autarquia. Neste caso, as autarquias podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, conforme instituídas pela união, estados, pelo distrito federal e municípios.
II) CERTO - Independente da esfera federativa que se tenha originado, as regras gerais contidas para essa categoria na constituição aplicam-se a todas elas.
III) CERTO - Cada uma delas tem autonomia para estabelecer os objetivos, os planos de cargos e salários dos servidores, a organização etc.
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Cada uma delas tem autonomia para estabelecer os objetivos? Não é a lei instituidora que já define seus objetivos não? então p quê serve o controle finalístico?
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AUTARQUIAS
1) De acordo como art. 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200/67, autarquia é definida como serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
2) Segundo Hely Lopes Meirelles, “as autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas".
3) A entidade autárquica pode ser caracterizada como, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada e extinta por lei específica, com capacidade de autoadministração, instituída com finalidade determinada para exercer atividades típicas de Estado e sujeita a controle pelo ente estatal.
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Concordo com a Anita Concurseira... entre os entes da adm indireta vige o princípio da especialidade, sendo portando a lei de criação a responsável pela atividade realizada pela Autarquia.
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QUADRIX: na dúvida, marca todas
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Cada uma delas tem autonomia para estabelecer os objetivos ?
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Creio que quando a questão se refere a " estabelecer os objetivos" não seja em relação à atividade finalística da entidade, que é definida na lei criadora, e sim no sentido de metas a serem atingidas em determinado período ou mesmo a missão da instituição. Estes são pontos a serem derivados da lei mas que fazem parte do rol de ações que a autarquia por ter autoadministração pode definir.