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A) MARINELA (2015) = A modalidade concurso consiste em uma disputa entre quaisquer interessados que possuam a qualificação exigida para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
O concurso da Lei de Licitações não pode ser confundido com o concurso público. No concurso público, o objetivo do administrador é a seleção de profissionais capacitados, tendo como contrapartida o provimento em cargos públicos. De outro lado, tem-se o concurso, enquanto modalidade licitatória, que objetiva a escolha de trabalho técnico, nesse caso, a contrapartida é somente um prêmio ou remuneração, não levando ao preenchimento de cargo público. Portanto, são institutos distintos que recebem tratamentos diferentes, uma vez que, para o concurso público, as regras estão previstas no estatuto dos servidores públicos e na Constituição Federal, enquanto para o concurso licitação, a previsão é da Lei n. 8.666/93, art. 22, § 4º.
Essa modalidade também será utilizada preferencialmente para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, elencados no art. 13 da Lei n. 8.666/93, ressalvadas as hipóteses em que há inexigibilidade de licitação.
O prazo de intervalo mínimo entre a última publicação do instrumento convocatório e o evento é de 45 dias corridos.
O procedimento dessa modalidade deve estar previsto em regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital. O regulamento deverá indicar: a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, as condições de realização do concurso e os prêmios concedidos.
O seu julgamento é efetuado por comissão especial que não precisa ser composta por servidores públicos, bastando que os integrantes sejam pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento na matéria (art. 51, § 5º, da Lei de Licitação).
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Logo, o trabalho já deve estar concluído para que possa ser submetido ao processo de seleção. Caso seja escolhido pela comissão especial, receberá o prêmio ou remuneração.
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A) CORRETA - Já explicada pelos colegas.
B) ERRADA - Essa modalidade não leva em conta o valor, mas a natureza do objeto, portanto não existe limite.
''[...] para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico [...]'' Art.22, § 4º
C) ERRADA -
" O regulamento deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos." (Art. 52,§1º)
D) ERRADA - "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados [...]" .A legislação não fala nada sobre SERASA.
E) ERRADA - A lei não cita análise mais criteriosa.
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Marinela?
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A questão é muito bem elaborada, salvo pelo enunciado: "A principal diferença do concurso, em relação a outros tipos de licitação, é que: "
Tipos de licitação (artigo 45, §1º) são:
- menor preço;
- melhor técnica;
- técnica e preço;
- maior lance ou oferta.
Concurso, bem como concorrência, tomada de preço, convite, leilão e pregão (este da lei nº 10520/02), são modalidades de licitação.
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QUADRIX, MODALIDADE E TIPOS são coisas diferentes, de cara já marquei o próprio enunciado da questão como ERRADO.
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"qualquer interessado pode participar desse tipo de licitação, desde que o nome não conste do SERASA"
kkkkkkkkkkkkk
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2021 cá estou eu zerando as questões da Lei 8.666 da Quadrix...