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Gab = Letra A
Art. 149 da CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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FUNDAMENTO LEGAL DA LETRA E:
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Art. 146, parágrafo único, inciso I, da CF.
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--> LETRA A
a) Os Estados podem instituir tributos, tais como taxas e contribuições de interesse das categorias profissionais. ERRADO. Art. 149, CF: "compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".
b) As normas gerais sobre prescrição e decadência, em âmbito tributário, devem ser definidas em lei complementar. CERTO. Art. 146, III, b, CF: "Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários".
c) As contribuições de intervenção no domínio econômico são instituídas exclusivamente pela União. CERTO. Art. 149, CF: "compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".
d) O tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas é possibilitado pelo Sistema Tributário Nacional. CERTO. Art. 146, III, d, CF: "Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive nos regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239".
e) O Distrito Federal pode ter um regime único de arrecadação de impostos, opcional para os contribuintes. CERTO. Art. 146, parágrafo único, CF: "a lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte".
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Eu já fui gato-mestre em Tributário, em uma época, e em Trabalho, em outra época. Usei do meu conhecimento empoeirado e no fundo do baú mental pra acertar essa. Agora, ter uma matéria fresca na cabeça é outra coisa Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
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QUESTÃO ANULÁVEL.
Na verdade, os Estados podem sim instituir contribuições de interesse das categorias profissionais (art.149, §1º). O que é exclusiva da União é a CIDE.
Portanto, LETRA A está CORRETA.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Sistema Tributário Nacional. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 149, vide alternativa A.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: " Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (...)".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146, parágrafo único: "A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte; (...)
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).