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ID
2044315
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às entidades da Administração Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, com personalidade, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da administração pública. 

    ERRADA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado.


    Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independentemente de sua origem. Seu patrimônio pode ser transferido pela Administração Direta ou adquirido pela autarquia diretamente, enquanto as receitas podem ser oriundas do orçamento e de sua própria atividade.

     

    b) As empresas públicas, que somente podem ser instituídas pela União para integrar a administração pública indireta, são pessoas de direito público, assim como seus bens. 

    ERRADA. A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue. É constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária. Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

     

    c) As fundações que possuem natureza privada são somente criadas pelo Estado e não compõem a administração pública. 

    ERRADA. Aproveitando os ensinamentos exarados no Direito Civil, fundação é um patrimônio destacado por um fundador para uma finalidade específica, ou no latim, universitas bonorum. Utilizando o conceito geral de fundação, é possível defini-la como uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal. Trata-se da personificação de uma finalidade.

     

    Desde já, atenta-se também para a existência das fundações públicas e privadas, de acordo com a sua criação. Essas são rotuladas tendo como critério o seu fundador, significando que: se o instituidor é um particular, ela constitui uma fundação privada, pessoa jurídica que está completamente fora da Administração Pública, submete-se às regras do Direito Civil obedecendo ao regime próprio da iniciativa privada; se instituída por um ente do Poder Público, essa fundação é pública.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • d) CERTO. A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. É um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

     

    e)  ERRADA. 

    1) Sociedade de economia mista e Empresa Pública podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica. São dotadas  de personalidade de direito privado.

     

    2) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou.

     

    3) Fundações públicas é possível defini-la como uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal.

     

    Desde já, atenta-se também para a existência das fundações públicas e privadas, de acordo com a sua criação. Essas são rotuladas tendo como critério o seu fundador, significando que: se o instituidor é um particular, ela constitui uma fundação privada, pessoa jurídica que está completamente fora da Administração Pública, submete-se às regras do Direito Civil obedecendo ao regime próprio da iniciativa privada; se instituída por um ente do Poder Público, essa fundação é pública.

    (...)

    Quanto à hipótese de fundação pública de direito público, a doutrina e a jurisprudência a reconhecem como uma espécie do gênero autarquia.

    (...)

    Frente à divergência doutrinária, reconhecida a possibilidade de fundação instituída e mantida pelo Poder Público, mas com personalidade jurídica de direito privado, utiliza-se a terminologia “fundação governamental” para distingui-la das fundações públicas de direito público. A doutrina utiliza como respaldo legal o Decreto-Lei n. 200/67, alterado pela Lei n. 7.596/87, dispositivo já citado.


    Para essas pessoas jurídicas, apesar da personalidade privada, o regime não é inteiramente privado, obedecendo às regras de direito público, quanto à fiscalização financeira e orçamentária, estando sujeita a controle externo e interno, além de outras regras públicas. Nesse diapasão, a doutrina reconhece para essas pessoas o tratamento igual ao da empresa pública e da sociedade de economia mista, ou seja, um regime híbrido, que será visto a seguir.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • a)As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, com personalidade, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da administração pública. (ERROU ao falar que é direito privado.)

    (CESPE-2013-PC-DF)Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial. CORRETA

    b)As empresas públicas, que somente podem ser instituídas pela União para integrar a administração pública indireta, são pessoas de direito público, assim como seus bens. (ERROU ao falar que é de direito público.)

    (CESPE-2014-SUFRAMA) Empresa pública e sociedade de economia mista são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado. CORRETA

    c)As fundações que possuem natureza privada são somente criadas pelo Estado e não compõem a administração pública. 

    (CESPE-2012-PRF) Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito. CORRETA

    e)A integralidade das entidades que compõem a administração pública indireta destinam-se unicamente à exploração de atividade econômica e têm natureza jurídica de direito privado assim como seus bens são também privados. ERROU ao falar que todas são de direito privado.

    (CESPE-2013-STF) As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei, pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público. CORRETA

    (CESPE-2013-TRT) Consoante a doutrina, as entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços.

     

    d)CORRETA 

    As sociedades de economia mista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de explorar atividade econômica, dependem de lei específica para a sua instituição.

    (CESPE-2014-POLÍCIA FEDERAL) São características das sociedades de economia mista: criação autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; estruturação sob a forma de sociedade anônima. CORRETA

    (CESPE-2013-MTE) A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada.

     

     

     

     

  • a) autarquias são de direito público


    b) Não somente podem ser instituídas pela União, pois podem ser pelas outras entidades políticas e as empresas públicas têm personalidade júridica de direito PRIVADO


    c) Podem ser público ou privados


    d) CORRETA


    e) Nem todas as entidades administrativas exercem a exploração de atividade econômica, e generalizar que todos têm personalidade júridica de direito privado é um erro, pois as autarquias como exemplo detêm personalidade júridica de público

  • GABARITO D

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    a) Criação: Criação AUTORIZADA através de Lei Complementar;

    b) Personalidade Jurídica: De Direito Privado;

    c) Servidores: Celetistas, regidos pela CLT, assim como nas Empresas Publicas;

    d) Capital: Misto, ou seja, capital privado e publico, sendo que a maioria de seu capital é publico; (50% + 01 AÇÃO)

    e) Forma Societária: Apenas S/A (Sociedade anônima);

    f) Finalidade: Nas sociedades de capital misto, o interesse público, representado, pelo menos em tese, pelo estado, deve ser equilibrado com o interesse privado voltado ao lucro;

    g) São exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    Lei n. 13.303/ Nos termos do art. 4º, sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza (2019)