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ID
2044318
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à anulação e à revogação do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: MARINELA (2015: P. 120) =  3.15. Princípio da autotutela
    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independente de revisão pelo Poder Judiciário.
    Esse princípio já está sedimentado em duas Súmulas do STF, que são compatíveis, continuam válidas, sendo que a segunda complementa a primeira. A Súmula n. 346 orienta que: “A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos”. Enquanto a Súmula n. 473 diz que: “A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
    Para reafirmar essas possibilidades de controle de atos, há hoje o art. 53 da Lei n. 9.784/99, que dispõe: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,­ e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
    É preciso considerar, entretanto, que esse dito controle ou revisão de atos por parte da Administração Pública só pode ser constituído nos limites da lei, sob pena de ilegalidade e abuso de poder.
    Quanto à anulação, segundo a maioria da doutrina, trata-se de um dever, de uma obrigação do Poder Público, que encontra respaldo no princípio da legalidade e na própria leitura do dispositivo transcrito. No entanto, há alguns entendimentos divergentes que sustentam ser a anulação uma faculdade com fundamento no princípio da supremacia do interesse público. Para essa segunda orientação, o administrador deve preocupar-se com a anulação dos atos ilegais, podendo não fazê-la quando a sua retirada causar mais danos ao interesse público do que a sua própria manutenção. Assim, o administrador deve anular o ato, salvo quando a sua retirada causar danos graves ao interesse público, motivo que, considerando sua supremacia, justifica a manutenção do ato, não podendo perder de vista a proporcionalidade entre o benefício e o prejuízo causados, além do princípio da segurança jurídica

  • GABARITO E

     

    53 e 54 § 2 da Lei 9.784/1 999

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    § 2.° Considera-se exercfcio do direito de anular qualquer
    medida de autoridade administrativa que importe impugnação
    à validade do ato.

  • A) Errada. Art 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
    e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B) Falsa. Art 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros,
    os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Adminstração.

    C) Falsa. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
    destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo compravada má-fé.

    D) Errada. Os atos quando eivados de vício ou ilegalidade, respeitando o art 54, poderá ser anulado pela Administração
    ou pelo Poder Juduciário.

    E) Certa. Art. 54 §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe
    impugnação à validade do ato.

     

    Fonte: Lei 9784/99. e Manual do Direito Administrativo.

  • AUTOTUTELA

     

    Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.

    Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:

     

    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Fica fácil perceber que o instituto da autotutela tanto pode ser invocada para anular o ato administrativo (por motivo de ilegalidade) quanto para revogá-lo (por motivo de conveniência e oportunidade).

  • GABARITO:   E

    ___________________________________________________________________

     

    a) ERRADA. a revogação de ato administrativo é competência e dever exclusivo do agente público que o praticou, enquanto que a anulação de ato administrativo por vício de legalidade somente compete ao Poder Judiciário. 

    ERRADA - A anulação compete também à Administração pública através da AUTOTUTELA.

     

    b) ERRADA. a convalidação dos atos administrativos, que apresentem defeitos sanáveis e não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, está condicionada à sentença transitada em julgado.  

    ERRADA - A convalidação pode ser feita no "COMFO".      Opera-se efeito   "EX-TUNC"

    COMPETÊNCIA quando não exclusiva do agente

    FORMA quando não essencial ao ato

     

    c) ERRADA - a administração pública poderá anular, por conveniência ou oportunidade, os atos administrativos, a qualquer tempo ou qualquer hipótese, ainda que em caso de boa ou má-fé. 

    ERRADA- Somente se pode REVOGAR ato por CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE.  A ANULAÇÃO somente decorre de ILEGALIDADE, nunca por conveniência ou oportunidade.

     

    d) ERRADA- somente a administração pública tem o poder de revogar ou anular seus próprios atos administrativos. 

    ERRADA - A ANULAÇÃO pode ser feita também pelo PODER JUDICIÁRIO.

     

    e) CORRETA considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.  

    CORRETA

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 54

     

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.