GABARITO: D
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a) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno;
b) Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
c) Os Tribunais de Contas não possuem competência para executar a cobrança das multas impostas por eles, essa competência é da AGU em âmbito Federal e das Procuradorias, nos demais ente;
d) Conforme estabelece o art. 71 § 3º da CF na sua literalidade ->
As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo;
e) Somente as nomeações decorrentes de concurso público passam pelo registro no Tribunal de Contas -> CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (...).
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"O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar com mais inteligência."
Bons Estudos.