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Gabarito Letra E
A) Errado, o poder regulamentar, espécie do gênero poder normativo, é secundário e encontra limites na lei e na constituição, nao podendo suprir ausência de previsão legal para a atribuição de competência administrativa.
B) Na revogação predomina a discricionariedade do administrador público, já a anulação envolve questões legais, ou seja, se o ato foi editado e está produzindo efeitos conforme a lei.
C) Errado, a lei 8.112 estabelece que os servidores públicos civis federais nao devem se submeter a ordens manifestamente ilegais
Art. 116. São deveres do servidor
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
D) Errado, a assertiva trata do Poder normativo.
E) CERTO: CTN Art. 78 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder
bons estudos
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COMENTÁRIOS DA ALTERNATIVA B
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
“Princípio da Autotutela: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”
(Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)
STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;
Súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ANULAR = MOTIVO DE ILEGALIDADE
REVOGAR = PODER DISCRICIONÁRIO, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
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A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação. Pode, em princípio, determinar dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.
De qualquer forma, a sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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A opção "d" não poderia fazer referência à primeira fase do Ciclo de Polícia chamada de "ordem"?
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Gabarito E ( Apesar da redação bem confusa )
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Erro da alternativa D: O poder de polícia indice mais propriamente sobre direitos, liberdades e bens individuais, condicionando-os ou restringindo-os e não sobre o convívio social.
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Entendo que a D mais esteja descrevendo uma lei, mesmo que não precisamente, do que o poder de polícia em si, pois como já dito aqui nos comentários, o poder de polícia incide na regulação das liberdades individuais e não ditando regras de convívio.
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Renato, no caso do item D não se trata de poder normativo, que é exercido no âmbito da função administrativa, tipicamente pelo Executivo e atipicamente pelos outros poderes. No caso do item D, trata-se de exercício de atividade legislativa, típica do poder legislativo, não havendo que se falar em poder normativo.
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Lembrando que o item E foi considerado correto por trazer a literalidade do CTN. Em provas que fogem da literalidade, o item seria duvidoso, tendo em vista que nem sempre o poder de polícia será exercido de forma discricionária. Em alguns casos, ele será exercido de forma vinculada. Ex. Concessão de licenças.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 78 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.