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ID
2044339
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta a respeito do instituto da coisa julgada no Direito Processual Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    NCPC

     

    a) Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     

    b) Para Fredie Didier Jr.,

    A coisa julgada material é a indiscutibilidade da decisão judicial no processo em que foi produzida e em qualquer outro. Imutabilidade que se opera dentro e fora do processo. A decisão judicial (em seu dispositivo),cristaliza-se, tornando-se inalterável. Trata-se de fenômeno com endo/extraprocessual. (...) Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdicional (a coisa julgada é característica exclusiva dessa espécie de ato estatal); b) o provimento há que versar sobre o mérito da causa (objeto litigioso); c) o mérito deve ter sido analisado em cognição exauriente; d) tenha havido a preclusão máxima (coisa julgada formal).

     

    c) A coisa julgada ultra partes é aquela que atinge não só as partes do processo, como também determinados terceiros.

     

    d) Certo. Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

    A coisa julgada torna preclusa a possibilidade de discutir o deduzido e trona irrelevante suscitar o que poderia ter sido deduzido (o dedutível).

     

    e)

  • coisa julgada secundum eventum probationis, que, ante a relevância do bem jurídico coletivo tutelado, permite a revisão das ações coletivas julgadas improcedentes pela fragilidade probatória

  • Sobre a alternativa "e":

     

    Não confundir "Secundum eventum probationis" e " Secundum eventum litis"

     

    "Secundm eventum probationis" = aplicável às ações de direito difuso e coletivo. Faz coisa julgada material em caso de procedência ou improcedência da ação, exceto no caso de improcedência por falta de provas. Improcedência por falta de provas não faz coisa julgada.

     

    "Secundum eventum litis" = aplicável às ações de direito individual homogêneo. Somente faz coisa julgado material em caso de procedência da ação. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 502, do CPC/15, que "denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". O que impede a modificação da decisão apenas dentro do processo em que foi proferida é a coisa julgada formal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. O que impede a decisão de ser discutida em qualquer outro processo, além de no próprio processo em que foi proferida, é a coisa julgada material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A coisa julgada ultra partes ultrapassa os limites subjetivos do processo. A coisa julgada que se limita às partes que figuraram no processo é intra partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência à eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no art. 508, do CPC/15: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". A coisa julgada resultante do trânsito em julgado da sentença de mérito torna preclusas todas as alegações que foram e que poderiam ser formuladas pelo autor para ter o seu pedido deferido, bem como todas as matérias de defesa que foram ou que poderiam ser alegadas pelo réu para que o pedido formulado pelo autor fosse rejeitado. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a coisa julgada secundum eventum probationis é formada quando o pedido é julgado improcedente por insuficiência de provas (art. 16, Lei nº 7.347/85). Afirmativa incorreta.
  • Eficácia PRECLUSIVA da coisa julgada, torna preclusa as alegações que ambas as partes poderiam ter feito tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Preclsão não significa que a matéria é irrelevante para todo e qualquer fim, pois se a matéria for de ordem pública não se consuma o efeito preclusivo e ainda poderá ser admitida rescisória.

    Ex: Juiz condena A a pagar determinada importância a B, mas depois do transito em julgado MP descobre que A Tem 15 anos. Portanto, deveria haver intervenção ministerial no feito. Pede-se a anulação do processo... essa matéria está preclusa as partes MAS NÃO É IRRELEVANTE e poderia até mesmo ser objeto de rescisória.

     

    Então, não venha me dizer que preclusão torna "irrelevante a matéria". Apenas torna preclusa naqueles autos..

      

  • Transcrevo aqui o comentário do professor do QC:

     

    Alternativa A) Dispõe o art. 502, do CPC/15, que "denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". O que impede a modificação da decisão apenas dentro do processo em que foi proferida é a coisa julgada formal. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. O que impede a decisão de ser discutida em qualquer outro processo, além de no próprio processo em que foi proferida, é a coisa julgada material. Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) A coisa julgada ultra partes ultrapassa os limites subjetivos do processo. A coisa julgada que se limita às partes que figuraram no processo é intra partes. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) A afirmativa faz referência à eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no art. 508, do CPC/15: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". A coisa julgada resultante do trânsito em julgado da sentença de mérito torna preclusas todas as alegações que foram e que poderiam ser formuladas pelo autor para ter o seu pedido deferido, bem como todas as matérias de defesa que foram ou que poderiam ser alegadas pelo réu para que o pedido formulado pelo autor fosse rejeitado. Afirmativa correta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a coisa julgada secundum eventum probationis é formada quando o pedido é julgado improcedente por insuficiência de provas (art. 16, Lei nº 7.347/85). Afirmativa incorreta.

  • "irrelevante suscitar o que poderia ter sido deduzido"????????? E a rescisória existe pra quê???? 

  • a D se refere ao 'princípio do deduzido e dedutível'.

  • DOUTRINA

    Coisa julgada formal é uma categoria doutrinária. Para a parte majoritária da doutrina, coisa julgada formal se refere à indiscutibilidade e à imutabilidade de uma decisão no âmbito do processo em que proferida. É uma estabilidade endoprocessual da decisão e, por isso, distingue-se da coisa julgada propriamente dita (chamada de coisa julgada material), que se projeta para fora do processo em que produzida.

    coisa julgada formal-----------DENTRO DO PROCESSO

    coisa julgado material --------FORA DO PROCESSO

    B - ERRADO

    Idem A.

    C - ERRADO

    LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA

    REGRA -------------INTER PARTES

    CPC, art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    EXCEÇÃO ---------ULTRA PARTES (TERCEIROS)

    CPC, art. 601. Parágrafo único.

    CPC, art. 109. § 2º

    CPC, art. 109. § 3º

    EXCEÇÃO ---------ERGA OMNIS (AÇÕES COLETIVAS)

    CC, art. 274. 

    CDC, art. 103.

    D - CERTO

    LEI

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    DOUTRINA

    EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA

    O art. 508 do CPC cuida do efeito preclusivo da coisa julgada ou eficácia preclusiva da coisa julgada. Segundo o art. 508 do CPC, transitada em julgado a decisão de mérito, todas as alegações e defesas que poderiam ter sido formuladas para o acolhimento ou rejeição do pedido reputam-se deduzidas e repelidas; tornam-se irrelevantes todos os argumentos e provas que as partes poderiam alegar ou produzir em favor da sua tese.

    E - ERRADO

    DOUTRINA

    REGIMES DE FORMAÇÃO DA COISA JULGADA

    REGRA ---------PRO ET CONTRA---------------------------------PRO e CONTRA

    EXCEÇÕES

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

     I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS)

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS)

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. (SECUNDUM EVENTUM LITIS)

    _________________________________________________________________________

    FONTE: Didier Jr., Fredie. 2015.

  • D. A coisa julgada torna preclusa a possibilidade de discutir o deduzido e torna irrelevante suscitar o que poderia ser deduzido. correta

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • A) A coisa julgada material é a imutabilidade da decisão judicial dentro do processo em que foi proferida.

    ERRADA. É a coisa julgada FORMAL que torna imutável a decisão dentro do processo quando não há mais possibilidade de recurso. Por outro lado, é a coisa julgada material que impede que a mesma questão, já decidida em caráter definitivo, volte a ser discutida em outro processo.

    B) A coisa julgada formal é a indiscutibilidade da decisão judicial no processo em que foi produzida ou em qualquer outro.

    ERRADA. Vide justificativa da alternativa "A".

    C) A coisa julgada ultra partes é aquela que somente vincula aqueles que figuraram no processo como parte.

    ERRADA. "ULTRA" partes é justamente aquela que ULTRApassa os limites subjetivos da lide.

    D) A coisa julgada torna preclusa a possibilidade de discutir o deduzido e torna irrelevante suscitar o que poderia ser deduzido

    CORRETA. O art. 508 do CPC prevê que com o trânsito em julgado considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia ter levado ao processo para fundamentar tanto o acolhimento como a rejeição do pedido. Trata-se da denominada eficácia preclusiva da coisa julgada.

    E) A coisa julgada secundum eventum probationis é aquela que somente é produzida quando a demanda for julgada procedente.

    ERRADA. A alternativa trata da coisa julgada secundum eventum litis. A coisa julgada secundum eventum probationis é caracterizada por ser formada apenas quando houver suficiência probatória, sendo a demanda julgada procedente ou improcedente.

  • Mas e a ação rescisória?

  • A coisa julgada secundum eventum probationis nada mais é do que aquela que só se forma quando há esgotamento das provas, ou seja, se a demanda foi julgada procedente (sempre com esgotamento das provas), ou improcedente com suficiência de provas, haverá coisa julgada.

    No entanto, se houve a improcedência com insuficiência de provas, não haverá coisa julgada. São exemplos: ações coletivas que versem sobre direitos difusos ou direitos coletivos em sentido estrito (art. 103, I e II do CDC); ação popular (art. 18, Lei 4.717/65), MS individual ou coletivo (art. 19, Lei 12.016/09).

    Observe que esse regime é diferente da nossa regra da coisa julgada pro et contra, já que, neste último, mesmo em caso de improcedência com insuficiência de provas haverá coisa julgada.

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, Fredie Didier, et al.

  • Leandro Mendes atualmente a coisa julgada MATERIAL se forma após o prazo da rescisória.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei. (regra 2 anos, vide art. 179 CC)

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Quando a tutela antecipada antecedente corre primeiro o prazo do 305 dps da rescisória: 305 § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

  • A d é a menos errada, mas não está totalmente certa. em uma questão em que vc fala da letra A de coisa julgada material e na B fala de formal, ao dizer apenas coisa julgada sem mencionar se é formal ou material, a alternativa pode ficar errada também se vc entender que a coisa julgada aqui seria formal. O certo seria a questão começar dizendo " A coisa julgada material torna.....

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 502, do NCPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. 

    • O que impede a MODIFICAÇÃO da decisão apenas DENTRO do processo em que foi proferida é a coisa julgada formal

    A  alternativa  B  está  incorreta.  Conforme  já  mencionado,  o  que  impede  a  decisão  de  ser  discutida  em QUALQUER OUTRO processo, além de no próprio processo em que foi proferida, é a coisa julgada material.  

    A alternativa C está incorreta. A coisa julgada que se limita às partes que figuraram no processo é intra partes. A coisa julgada ultra partes ultrapassa os limites subjetivos do processo.  

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. O art. 508 faz referência à eficácia preclusiva da coisa julgada 

    • Art.  508.   Transitada  em  julgado  a  decisão  de  mérito,  considerar-se-ão  deduzidas  e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 

    A alternativa E está incorreta. A coisa julgada secundum eventum probationis é formada quando o pedido é julgado IMPROCEDENTE por insuficiência de provas.