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ID
2044411
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

     

    a)      INCORRETA.   Art. 38, CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    b)    INCORRETA. Art. 38, CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    c)       CORRETA. Art. 37, XIX, CF/88 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

    d)      INCORRETA. Art. 37,  XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

     

    e)      INCORRETA. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    Bons estudos! ;)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Relembrando o básico:

     

    Autarquia --> CRIADA por lei específica

    Empresa pública, sociedade de economia mista e fundação --> AUTORIZADA a criação por lei. 

    Fundação --> lei COMPLEMENTAR definirá suas áreas de atuação.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    FONTE: CF 1988

  • Complementando:

    LETRA E - Art. 41, p. 4º, CF