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Resoluão 453
Terceira Diretriz:
(...)
Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012rep.html
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Aonde eu encontro essa informação na LOS? A questão trata-se desta lei, e não de uma resolução.
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Não consigo achar essa resolução 453 de jeito nenhum, por gentileza se alguém dispuser desse material me envie uma mensagem.
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Segue ai Matheus.
http://conselho.saude.gov.br/web_siacs/docs/Reso453.pdf
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Como a questão é de uma prova de cargo superior, para respondê-la é necessário a complementação com as resoluções. Assim como em Prova de Juízes a complementação das Leis são obtidas através das súmulas, jurisprudências, etc.
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Errei essa questão por considerar um artigo da Resolução 453/2012 que fala que quando não houver conselho de saúde municipal caberá ao conselho estadual promover uma conferência neste município para que haja a formação desse Conselho, mas isso não quer dizer que é a esfera estadual é quem decidirá, definirá os membros desse conselho municipal etc.
" IX - Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento"
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ERRADA
LEI 8.080/90:
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
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Não será a REPRESENTAÇÃO pelo CES, mas sim a CONVOCAÇÃO de Conferência Municipal de Saúde para estabelecer seus membros.
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material no google- resolução 453 esquematizado.
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IX - Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento"
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Resolução 453
IX - Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento.
RESUMINDO:
SEM Conselho de Saúde no município -> Conselho Estadual de saúde assume junto com o executivo municipal convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde
Objetivo -> ESTRUTURAÇÃO E COMPOSIÇÃO do Conselho Municipal