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ID
2045254
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

A Angústia

    Quem não sabe como vencer o estado de angústia, dê uma olhada para o desespero alheio.

    Aos ouvidos das lebres chega, de repente, um violento estrépito1. Elas então pensam ter chegado a hora de pôrtermo à vida porque não sabiam como livrar-se de tanto temor.

    Assim, (apavoradas), chegam à beira de uma lagoa com o intento de lançaram-se na água e afogarem-se.

    À chegada daquele batalhão de lebres, as rãs fogem aterrorizadas. Então uma das lebres fala: “Há gente com medo de nós. Vamos prosseguir vivendo como todos os outros fazem.”

    Refeitas do susto, as lebres retomaram a sua vida de rotina saltitante.

1 barulho

(Fedro, Fábulas. São Paulo: Editora Escala, 2008 )

O texto acima é uma fábula, gênero textual em que elementos não humanos ganham traços humanos e em que se propõe uma moral a partir de sua leitura. Desse modo, a moral, ou seja, a conclusão que o texto propõe está mais bem indicada em:

Alternativas
Comentários
  • Moral da história: todos têm momentos de dificuldades. 

     

    No texto, tanto as râs como as lebres passaram por dificuldades e estas perceberam isso ao chegar a beira da lagoa e ver as rãs amedrontadas.

     

    Gabarito letra C

  • Marquei a menos errada, mas achei bem sem noção esse posicionamento.

  • No texto, nota-se um circulo vicioso de medo do desconhecido.

    As lebres se assustam com um som estrondoso vindo de algum lugar e acharam melhor acabar com a vida. Essa passagem relata que elas estão angustiadas. Com medo. E ao chegarem de forma ABRUPTA e possivelmente aos GRITOS até o lago, as rãs se assustaram da mesma forma que as lebres.

    Logo, podemos concluir que, assim como as lebres, as rãs também têm momentos difíceis.

  • Além disso, o Victor Eduardo Rios Gonçalves explica que "é possível caluniar uma pessoa jurídica imputando-lhe falsamente um fato definido como crime contra o meio ambiente."

  • Além disso, o Victor Eduardo Rios Gonçalves explica que "é possível caluniar uma pessoa jurídica imputando-lhe falsamente um fato definido como crime contra o meio ambiente."