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DECRETO Nº 2.338, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997.
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências
"Art. 1º A Agência Nacional de Telecomunicações, criada pela Lei no. 9.472, de 16 de julho de 1997, é entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
§ 3º A Agência tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional."
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DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
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pmmg 2021
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podendo estabelecer unidades regionais