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ID
2047312
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Seguridade Social brasileira foi criada a partir da Constituição de 1988 inaugurando uma nova ótica para a política social em nosso país. Teixeira (2006), recorrendo ao texto constitucional, especialmente ao artigo 194, indica como objetivos da Seguridade Social:

I. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

II. Participação da comunidade.

III. Universalidade da cobertura e do atendimento.

IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios.

Representam objetivos da Seguridade Social, conforme o artigo 194 da Constituição Federal os citados nas afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • BO@ T@RDE!

    Essa questão me chamou a atenção pelo detalhe que compartilharei com os colegas. Embora a banca IBFC, não tenha considerado o item “II, Participação da comunidade”, como correto, já vi questões, banca (FCC), considerar como gabarito.

    Vejam a questão:

     

     (FCC / TRF - 3ª/ Analista Judiciário - Serviço Social/2014) A Constituição Federal de 1988 entende por Seguridade Social um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesse sentido, compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social com base em vários objetivos. Dentre os objetivos existentes, três deles são: 

    Resposta letra “D” - Participação da comunidade na gestão administrativa, diversidade da base de financiamento e equidade na participação do custeio. 

     

    Para melhor esclarecer, a banca fez uma inferência do inciso II, ART.196. CF/88 - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • letra A    bons estudos

  • Seção II
    DA SAÚDE

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    Fonte: CF/88

  • as duas primeiras opções são diretrizes do Sus