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ID
2047387
Banca
FUNCAB
Órgão
CREA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Código de Ética Profissional, adotado no âmbito do sistema Confea/Crea:

Alternativas
Comentários
  • ART 9 , III, b

    Resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou informação.

  •                               Resolução CONFEA 1.002/02

     

    a) ERRADA                                

    Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:

    III, a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;

     

    b) ERRADA

    Art. 9º  No exercício da profissão são deveres do profissional:

    I,d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;

    III, c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;

     

    c) ERRADA

    Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:

    g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;

     

    d) CORRETA

    Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional:

    III, b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;

     

    e) ERRADA

    Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:

    III, f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;