Resolução CONFEA 1.002/02
a) ERRADA
Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:
III, a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;
b) ERRADA
Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional:
I,d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
III, c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;
c) ERRADA
Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:
g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;
d) CORRETA
Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional:
III, b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
e) ERRADA
Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:
III, f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;