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Resposta: letra A
Art. 43 do Estatuto da Cidade:
Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V – (VETADO)
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Art. 43 da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade)
Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
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Gestão democrática da cidade é DOCIn
D ebates, audiencias e consultas publicas
Orgãos colegiados de política urbana nacional, estadual e municipal
Conferencias sobre assuntos de interesse urbano, nacional, estadual e municipal
Iniciativa popular de projeto de lei e de planos.
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Complementando...
Algumas bancas tentam colocar alguns outros instrumentos para nos confundir e induzir a achar que são de gestão democrática da cidade, mas não são..
Não são instrumentos de Gestão democrática
pesquisa de opinião
referendo e plebiscito (instrumentos "institutos jurídicos e políticos")
eleição de conselho participativo municipal