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ID
2048824
Banca
CETREDE
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Não podem ser classificados como instrumento da gestão democrática da cidade, a partir do Estatuto das Cidades:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

     

    Art. 43 do Estatuto da Cidade:

    Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

  • Art. 43 da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

    Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  • Gestão democrática da cidade é DOCIn

    D ebates, audiencias e consultas publicas

    Orgãos colegiados de política urbana nacional, estadual e municipal

    Conferencias sobre assuntos de interesse urbano, nacional, estadual e municipal

    Iniciativa popular de projeto de lei e de planos.

  • Complementando...

    Algumas bancas tentam colocar alguns outros instrumentos para nos confundir e induzir a achar que são de gestão democrática da cidade, mas não são..

    Não são instrumentos de Gestão democrática

    pesquisa de opinião

    referendo e plebiscito (instrumentos "institutos jurídicos e políticos")

    eleição de conselho participativo municipal