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Letra E
I) Errado - O item conceituou o PODER DE POLÍCIA:
CTN/Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
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II) CERTO - CF/1988 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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III) Errado - A Autoexecutoriedade é o atributo que faz com que alguns atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária.
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O "X" da questão está no item III, ao mencionar poder da aministraçao. Na verdade, a autoexecutoriedade é um atributo dos poderes adminsitrativos, assim como a coercibilidade. Espero ter ajudado.
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Poderes da Administração:
1. Poder Regulamentar.
2. Poder Hierárquico.
3. Poder Disciplinar.
4. Poder de Polícia.
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(ERRADO)I - No exercício do poder disciplinar, aa administração pública, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou (PODER DE POLÍCIA)
(CERTA)II - Por meio do poder regulamentar, os chefes do Poder Executivo têm competência privativa para editar decretos para a fiel execução de leis, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal.
(ERRADA)III - A autoexecutoriedade inclui-se entre os poderes da administração. (ATRIBUTO DE ATOS)
#FÉ
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PODER DISCIPLINAR
É aquele que permite a aplicação de sanções, penalidades em razão da prática de infrações funcionais. Não abarca sanções aos particulares.
Atinge apenas aqueles que estão na intimidade da Administração Pública. É uma decorrência de uma relação de hierarquia.
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Essa questão derruba pelo texto espremido.
Já fazem de propósito...
malditos...rsrsr
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II - Por meio do poder regulamentar, os chefes do Poder Executivo têm competência privativa para editar decretos para a fiel execução de leis, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal.
ERRADA de acordo com texto da constituição, porém:
STF: O exercício da competencia regulamentadora, NÃO é exclusivo do chefe do executivo, assim, atos normativos podem ser axarados por agências reguladoras, ou mesmo por orgãos colegiados da Administração direta e indireta.
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Os Poderes Administrativo são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público.
Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.
Poder Vinculado: É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Poder Discricionário: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Poder Hierárquico: É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
Poder Disciplinar: É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Poder regulamentar: É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.
Poder de Polícia: É a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
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II - Por meio do poder regulamentar, os chefes do Poder Executivo têm competência privativa para editar decretos para a fiel execução de leis, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal.
Assim... "nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal" não são os chefes do Poder Executivo não... É o Presidente da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Coloquei todas ERRADAS e me ferrei hauhauah pra variar. :/
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I - PODER DE POLÍCIA
II - CORRETO. PODER REGULAMENTAR, ART. 84, IV, CF (EXCLUSIVO, POIS INDELEGÁVEL);
III - AUTOEXECUTORIEDADE NÃO É PODER, MAS ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA.
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GABARITO LETRA E
CF/1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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Vejamos:
I - Errada. Refere-se ao Poder Disciplinar. O qual tem o conceito de: "É o que cabe à Administração Pública de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos." DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
II - Certa. Complementando: "É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação." CARVALHO FILHO, José dos Santos.
III - Errada. Autoexecutoriedade é atributo dos atos administrativos, não implica estar presentes em todos os atos, mas via de regra sim. A qual é característica da Administração Pública de executar seus atos sem a prévia consulta do Poder Judiciário.
Portanto, Gabarito "E".
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II - Por meio do poder regulamentar, os chefes do Poder Executivo têm competência privativa para editar decretos para a fiel execução de leis, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal.
Assim... "nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal" não são os chefes do Poder Executivo não... É o Presidente da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
MAS PELO PRINCÍPIO DA SIMETRIA OS CHEFES DO EXECUTIVO SÃO.
Assim, a questão apesar de falar só do Presidente, vale tmbém para governadores e prefeitos, smj.
PEGADINHA AQUI
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Segundo o CESPE, somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).
Diferença entre Poder Normativo e Poder Regulamentar.
Para entendermos isto, devemos observar o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VI, da Constituição Federal:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
O inciso IV prevê os decretos regulamentares, ou seja, os decretos em que apenas dão fiel execução às leis, detalhando-as. Não há inovação na ordem jurídica.
Por outro lado, o inciso VI prevê os decretos autônomos. Esses decretos têm a mesma hierarquia de uma lei formal e têm capacidade de inovar na ordem jurídica.
A Constituição Federal confere o Poder Regulamentar ao Presidente da República, mas, em obediência ao Princípio da Simetria, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal podem prever o exercício desse poder aos Governadores e Prefeitos.
Em resumo, a diferença entre poder normativo e poder regulamentar é que um é mais abrangente (normativo) e o outro está contido nele (regulamentar).