SóProvas


ID
2049442
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Exibição de Documento ou Coisa, considere as seguintes afirmativas:

I - A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal.

II - Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

III - Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.


Alternativas
Comentários
  • I - art. 404, III. II - ART. 402.
  • I) Art. 404, NCPC.  A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

     

    II) Art. 402, NCPC.  Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

  • QUE QUESTÃO DOIDA KKK FIQUEI UM TEMPO LENDO E RELENDO OS ITENS II E III KKKK

  • Gente, alguém me diz que essa questão é de mentira, por favor!

     

  • Afirmativa I) As hipóteses em que a lei processual admite que a parte ou o terceiro se escusem de exibir, em juízo, o documento ou a coisa, estão contidas nos incisos do art. 404, do CPC/15. São elas: "I - concernentes a negócios da própria vida da família; II - sua apresentação puder violar dever de honra; III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal; IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo; V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição; VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição". Afirmativa correta.
    Afirmativas II e III) É o que dispõe o art. 402, do CPC/15. Afirmativas corretas.
  • Qual a diferença entre os itens II e III? 

  • Uma banca dessa affff. QUAL A DIFERENÇA ENTRE A II E III... Não é verdade uma questão dessa! E para procurador? ahahahaha.. Fala sério

  • GABARITO B

     

    III é igual ao II

  • Art. 401.  Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 402.  Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou (NEGAR) a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

    Art. 403.  Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

    Parágrafo único.  Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

    Art. 404.  A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

    I - concernente a negócios da própria vida da família;

    II - sua apresentação puder violar dever de honra;

    III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

    IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;

    V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição;

    VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.

    Parágrafo único.  Se os motivos de que tratam os incisos I a VI do caput disserem respeito a apenas uma parcela do documento, a parte ou o terceiro exibirá a outra em cartório, para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.

  • q questão....

  • Ctrl C / Ctrl V.... kkkkk

  • o pior de tudo é o pessoal marcando as alternativas 'c' e 'd' kkkkkkkkkkk

  • Que banca é essa??? Além das assertivas II e III serem iguais, considerando-se que todas as assertivas são verdadeiras, as alternativa B, C, D e E devem ser consideradas corretas. Ao afirmar, por exemplo, que "Estão corretas as afirmativas II e III", a alternativa se torna verdade. Para ser considerada errada, deveria estar escrito que "somente as alternativas II e III são verdadeiras". Péssima questão.

  • Banca estranha com questão esquisita.

  • Art. 404.  A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

    Art. 402.  Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.


    GABARITO -> [B]

  • Pode isso, Arnaldo?

  • Mais uma da série "por que fui perder meu tempo tentando resolver isso"...

  • banca Fail

  •  

    Buguei!

     

     

  • Nova modalidade de pegadinha?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk inedito isso para mim. cagada total!

  • drogas, tô fora

  • Falta de criatividade. Copiou e colou 2x o mesmo artigo. 

  • Só para pessoa reler 30 vezes a questão para ter certeza absoluta que ela é repetida!

  • A "c" também está certa, afinal

     

  • Além de ter que ler letrinha por letrinha para conferir realmente o CTRL+C e CTRL+V

    a única alternativa errada é a letra A.

    O redator da questão esqueceu do advérbio de exclusão ''só'' com sentido de ''apenas'' nas outras alternativas.

     

  • Pensei que fosse aquelas questões de português envolvendo pontuação '-'

  • I) O requerido pode ainda escusar-se de apresentar o documento, nas hipóteses do art. 404 do CPC, quando concernente a negócios da própria vida da família; a sua apresentação puder violar dever de honra; a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou a terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal; se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo; se subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição; ou houver disposição legal que justifique a recusa. Mas a escusa não será admitida nas hipóteses do art. 399, se o requerido tiver obrigação legal de exibir; se ele aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; ou se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

     

    II e III) O juiz, se houver necessidade de provas, designará audiência, na qual poderá ouvir as partes, e eventuais testemunhas, e, em seguida, proferirá decisão (art. 402), contra a qual caberá agravo de instrumento (art. 1.015, VI). O art. 403, parágrafo único, do CPC enumera as consequências imputáveis ao terceiro que não cumpre a determinação judicial de apresentar os documentos: o juiz concederá prazo de cinco dias para que os apresente em cartório ou em outro lugar designado; se a ordem for descumprida, será emitido mandado de apreensão, com requisição de força policial se necessário, sem prejuízo de responsabilidade por crime de desobediência. Além disso, imporá ao terceiro pagamento de multa, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar a efetivação da sua decisão.

     

    EXIBIÇÃO CONTRA TERCEIRO: É sempre suscitada pela parte, e será dirigida contra terceiro se for este que tiver em seu poder o documento. Tem natureza de ação autônoma incidente, uma vez que o terceiro não integra o processo originário. Por isso, ele será citado para contestar em quinze dias (art. 401). O terceiro poderá negar a obrigação de apresentar o documento ou a sua posse, caso em que, se necessário, o juiz designará audiência e julgará, por decisão interlocutória, podendo condenar o réu a apresentar os documentos, sob pena de busca e apreensão e outras medidas coercitivas,sem prejuízo de responsabilidade criminal.

     

    FONTE: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 8. ed. São Paulo. Saraiva, 2017. ISBN 9788547211646.

     

    Apesar de a doutrina assegurar a aplicação de multa em caso de descumprimento, merece destaque a Súmula 372 do STJ:

     

    Súmula 372 - Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. (Súmula 372, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)

  • Vou mandar meu currículo pra FAU. Tá fácil ser examinador lá.  : /

  • Li umas 5x a II e a III e ainda fui consultar no vade.

    Concurseiro é desconfiado todo. Sabe quando vc abre os olhos para ver se não está viajando?

  • DICA:

    Quando estiverem em dúvida quanto ao grau de parentesco no CPC, assinalem que é até 3º grau.

    O CPC só traz uma hipótese de parentesco até 2º grau, que é a não citação em caso de morte de parente até 2º grau (art. 244).

  • Exame psicotécnico!

  • Gabarito Letra B

    100 enrolação