SóProvas


ID
2049661
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Nos termos do artigo 8 da lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, “prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social”, é

Alternativas
Comentários
  •   Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:

            I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;

            II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;

            III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;

            IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;

            V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;

            VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;

            VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;

            VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;

    LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.

     

  • o art 4° no insiso VIII diz que isso mesmo é competência o assistente social. isso atrapalha

  • o texto foi claro Nos termos do artigo 8 da lei

    Lei n º 8.662 

    Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

     II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

    IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

    Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:

    VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;

     

     

    Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições: I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS; II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário; III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS 49 Lei n º 8.662 no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS; IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS; V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional; VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS; VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados; VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;