a) Errado e bem absurdo até! Na realidade ocorre o contrário: compete ao juiz verificar se o serventuário excedeu o prazo sem justo motivo. É a dicção do artigo 193 do CPC.
b) Correto. É o que prega o artigo 195 do CPC.
c) Errado. De acordo com o artigo 196, na realidade qualquer interessado poderá cobrar.
d) Errado. Não só ao MP, mas também a qualquer das partes está resguardado o direito de representar (artigo 198, CPC)
Bons estudos, e muito sucesso! ^^
CORREÇÃO PELO CPC
Alternativa A (errada): "Art. 193. Compete ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos que este Código estabelece."
Alternativa B (correta): "Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar."
Alternativa C (errada): "Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo."
Alternativa D (errada): "Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa."
Abraços.
NOVO CPC
Sobre a verificação dos prazos e penalidades previstos no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar
A) que compete ao serventuário verificar se o juiz excedeu, sem justo motivo, os prazos estabelecidos pelo Código.
Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
B) que, não tendo o advogado restituído os autos no prazo legal, o juiz mandará, de ofício, riscar o que neles houver escrito ou desentranhar os documentos e alegações juntados.
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.
C) que apenas o serventuário poderá cobrar os autos do advogado que exceder o prazo legal. Se intimado, não devolver os autos em 48 horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa.
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.
D) que é de competência exclusiva do Ministério Público apresentar representação, perante o presidente do Tribunal de Justiça, contra o juiz que exceder os prazos previstos em lei.
Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.