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ID
2050045
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Andrea é servidora da UFRJ investida no cargo de Técnico em Radiologia e cumpre jornada de trabalho semanal de 24h. Recentemente Andrea prestou novo concurso para a UFRJ para o cargo de Técnico em Farmácia com jornada de trabalho de 40h semanais. Considerando que Andrea foi aprovada, classificada e preenche os requisitos para assumir as responsabilidades do novo cargo, a acumulação com o cargo anterior:

Alternativas
Comentários
  • Marquei errado, pensei que eram cargos de técnico ( b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico )

    mas parece que entendimento é que se trata de cargo de profissional de saúde:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Então ao que parece qualquer cargo que tenha a ver com saúde se enquadro no caso?? mesmo que seja "técnico"?

     

  • A Constituição Federal aborda a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos no art. 37, XVI, permitindo que ocorre acumulação somente nos seguintes casos, e desde que ocorra compatibilidade de horários:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • e ela pode fazer 64 horas semanais? 

  • O entendimento do STJ é que, em se tratando da área de saúde, para preservar a integridade física e recuperação do profissional dessa àrea, o limite não pode ultrapassar 60 horas semanais.

     

    Acredito que a banca não tenha cobrado o que entende a jurisprudência e sim o teor da Lei 8.112/90, a qual é silente quanto à carga horária, limitando-se a explanar quais são as hipóteses permitidas. Outro fator importante é que esse cargo parece ser de nível médio.

     

     

    http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/297887878/stj-limite-da-jornada-semanal-de-trabalho-de-profissionais-de-saude-e-de-60-horas

  • Para nós concurseiros, dados não são informados em uma questão à toa, ao mencionar as horas, não dava para simplismente ignorá-las.

  • Não concordo, o limite é de 60 horas.

  • é a letra D???? não tenho assinatura.

  • Cristiane Andrade é a letra D sim

    A Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;(art. 37, XVI).

  • gabarito letra D.

    galera, só atentarmos ao VERBO da QUESTÃO ''PODERÁ'' este verbo da uma ideia de  CONDIÇÃO, naõ está afirmando que DEVERÁ assumir e sim que poderá desde que não ultrapasse as 60h semanais.

    espero ter ajudado.

     

  • § 2  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

  • Certo que são cargos regulamentados na área da saúde e a acumulação é lícita nesse caso. Mas 64h semanais? O limite de 40h não existe? #descubra