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Marquei errado, pensei que eram cargos de técnico ( b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico )
mas parece que entendimento é que se trata de cargo de profissional de saúde:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Então ao que parece qualquer cargo que tenha a ver com saúde se enquadro no caso?? mesmo que seja "técnico"?
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A Constituição Federal aborda a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos no art. 37, XVI, permitindo que ocorre acumulação somente nos seguintes casos, e desde que ocorra compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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e ela pode fazer 64 horas semanais?
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O entendimento do STJ é que, em se tratando da área de saúde, para preservar a integridade física e recuperação do profissional dessa àrea, o limite não pode ultrapassar 60 horas semanais.
Acredito que a banca não tenha cobrado o que entende a jurisprudência e sim o teor da Lei 8.112/90, a qual é silente quanto à carga horária, limitando-se a explanar quais são as hipóteses permitidas. Outro fator importante é que esse cargo parece ser de nível médio.
http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/297887878/stj-limite-da-jornada-semanal-de-trabalho-de-profissionais-de-saude-e-de-60-horas
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Para nós concurseiros, dados não são informados em uma questão à toa, ao mencionar as horas, não dava para simplismente ignorá-las.
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Não concordo, o limite é de 60 horas.
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é a letra D???? não tenho assinatura.
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Cristiane Andrade é a letra D sim
A Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;(art. 37, XVI).
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gabarito letra D.
galera, só atentarmos ao VERBO da QUESTÃO ''PODERÁ'' este verbo da uma ideia de CONDIÇÃO, naõ está afirmando que DEVERÁ assumir e sim que poderá desde que não ultrapasse as 60h semanais.
espero ter ajudado.
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§ 2 A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
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Certo que são cargos regulamentados na área da saúde e a acumulação é lícita nesse caso. Mas 64h semanais? O limite de 40h não existe? #descubra