A perícia, no âmbito judiciário, diz respeito a uma avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir uma parecer técnico ou científico de uma determinada área do conhecimento, que contribua para o juiz formar a sua convicção para a tomada de decisão.
A perícia, quando solicitada a um profissional de Serviço Social, é chamada de PERÍCIA SOCIAL, tem essa denominação por se tratar de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial. Ela é realizada por meio de estudo social e implica na elaboração de um laudo e emissão de um parecer.
Fonte: O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos – Contribuição ao debate no Judiciário Penitenciário e na Previdência Social - CFESS -9ª ed - SP - Cortez 2010 - páginas 43.