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ID
2050186
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A lei de regulamentação da profissão de Assistente Social apresenta as competências profissionais, as atribuições privativas, as competências do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), entre outros. Constitui atribuição privativa do assistente social

Alternativas
Comentários
  •  a) fiscalizar o exercício profissional por intermédio dos Conselhos Regionais e Conselho Federal.  Art. 5º, XI - Lei 8662 Regulamentação da Profissão

  • Bem elabora a questão

  • as atribuições privativas estão voltadas para a área especifica do SERVIÇO SOCIAL

  •  Lei 8662 Regulamentação da Profissão

    Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.