SóProvas


ID
2050264
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Creci - 1° Região (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo de licitação na esfera pública é regido pela Lei nº 8.666/93, que apresenta modalidades. As alternativas descrevem algumas destas modalidades, marque a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    Trocou verbo "devem" por "podem", tornando errada a assertiva.

  • jogo dos 7 erros!

  • Brincadeira essa banca.. 

  • Banca escrota, mas o erro na letra A é dizer que PODEM POSSUIR, quando o correto é POSSUAM (obrigatoriamente)

     

    Bons estudos

  • Banca idiota!

  • letra A: comprovem possuir...

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

     

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    A

  • ridiculo

  • que preguiça desse tipo de banca

  • A banca CEBRASPE é campeã nestas coisas, ou seja: trocar o que é FACULTATIVO (podem) pelo OBRIGATÓRIO (devem) e vice-versa! Portanto, hoje, as bancas "maiores" como a citada, estão nivelando por alto (ententam por aqueles que retêm a maior riqueza de detalhes), e é claro, as bancas "menores" tendem a segui-lás.

  • Podem não, é necessário a comprovação dos requisitos mínimos. A

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados

    que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mí-

    nimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Alternativa A errada

  • Poder não é dever! Erro da Questão...

  • Questão versa sobre as modalidades de licitação, sob o ângulo do Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. Considerando o âmbito dessa temática, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. Essa afirmativa contém um pequeno deslize. Contudo, suficientemente doloso para macular toda proposição. É que o dispositivo legal menciona “comprovem”, e não “podem”, conforme aduzido equivocadamente pela Banca, litteris: “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/1993).  

    Alternativa “b” correta. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “c” correta. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “d” correta. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/1993).  

    GABARITO: A.