Alternativas
Os assistentes técnicos contratados pelas partes processuais para acompanhar o trabalho pericial devem ser da mesma área de conhecimento científico do perito, por isso, no caso de perícia psicológica, os assistentes técnicos precisam ser psicólogos devidamente registrados no Conselho de classe.
Os psicólogos que trabalham como peritos precisam escolher adequadamente os instrumentos e as técnicas de avaliação para obter informações que não se reduzam às informações colhidas nas entrevistas, haja vista os fenômenos da simulação e da dissimulação.
O perito pode ter acesso a qualquer documento em poder de uma das partes processuais ou em repartição pública que ele considere necessário para realizar seu trabalho, mas deve fazer tal solicitação por escrito, ao juiz, justificando as razões que fundamentam a importância de tais documentos.
O perito pode ser intimado a comparecer à audiência para prestar esclarecimentos sobre a perícia realizada e o laudo apresentado.