SóProvas


ID
2051794
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Buscando melhorar o atendimento público, o governo federal publicou em 2009 o Decreto nº 6.932 instituindo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a elaboração e divulgação da Carta de Serviços ao Cidadão que, entre outros aspectos, deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento ao público. Assinale a alternativa que apresenta alguns dos aspectos relativos aos padrões de qualidade do atendimento ao público.

Alternativas
Comentários
  • Alt. B

     

    Fonte: http://www2.unirio.br/proplan/departamento-de-orcamento/lei-de-acesso-a-informacao-acoes-e-programas/item-2-acoes-e-programas/servicos-diretamente-prestados-ao-publico

     

  • Segundo o decreto 6.932:

    § 3o  Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:

    I - prioridades de atendimento;

    II - tempo de espera para atendimento;

    III - prazos para a realização dos serviços;

    IV - mecanismos de comunicação com os usuários;

    V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

    VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;

    VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

    VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

    IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

    X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;

    XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

    XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. 

    LETRA B

     

     

  • Galera, esse Decreto constou especificamente no edital?

  • REVOGADO PELO DEC. Nº 9.094/2017

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm#art25

  • REVOGADO PELO DEC. Nº 9.094/2017

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm#art25

  • DEC. Nº 9.094/2017

    Art 11 - § 2º Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

    I - ao serviço oferecido;

    II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

    III - às etapas para processamento do serviço;

    IV - ao prazo para a prestação do serviço;

    V - à forma de prestação do serviço;

    VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.

    § 3º Além das informações referidas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:

    I - os usuários que farão jus à prioridade no atendimento;

    II - o tempo de espera para o atendimento;

    III - o prazo para a realização dos serviços;

    IV - os mecanismos de comunicação com os usuários;

    V - os procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

    VI - as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas a estimativas de prazos;

    VII - os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização

    do serviço solicitado;

    VIII - o tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

    IX - os elementos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

    X - as condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere à

    acessibilidade, à limpeza e ao conforto;

    XI - os procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

    XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.

  • GABARITO LETRA B 

     

    DECRETO Nº 9094/2017 (REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 , DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESTADO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, INSTITUI O CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF COMO INSTRUMENTO SUFICIENTE E SUBSTITUTIVO PARA A APRESENTAÇÃO DE DADOS DO CIDADÃO NO EXERCÍCIO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS E NA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, RATIFICA A DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E DA AUTENTICAÇÃO EM DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO PAÍS E INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO. (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 9.723, DE 2019))

     

    ARTIGO 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

     

    § 3º Além das informações referidas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:

     

    I - os usuários que farão jus à prioridade no atendimento;

    II - o tempo de espera para o atendimento;

    III - o prazo para a realização dos serviços;

    IV - os mecanismos de comunicação com os usuários;

    V - os procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

    VI - as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas a estimativas de prazos;

    VII - os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

    VIII - o tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

    IX - os elementos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

    X - as condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere à acessibilidade, à limpeza e ao conforto;

    XI - os procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

    XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.