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GABARITO D.
20.1.2. Cidadania
A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público.5
O tradicional conceito de cidadania vem sendo gradativamente ampliado, sobretudo após a Segunda Grande Guerra Mundial. Ao lado dos direitos políticos, compreendem-se em seu conteúdo os direitos e garantias fundamentais referentes à atuação do indivíduo em sua condição de cidadão.6
NOVELINO (2014)
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O que é cidadania?
Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que mais necessitam. A cidadania deve ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação
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Lembrei de DIREITOS e DEVERES, alguém discorda?
GABARITO: D.
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Isso é constitucional?
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Alternativa D.
Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, "Cidadania é a qualidade ou estado de cidadão", entende-se por cidadão "o indivíduo no gozo dos direito civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este".
Ser cidadão é participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e as de outras pessoas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que mais necessitam. A cidadania deve ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação.
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A cidadania
Também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.
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PREÂMBULO da CF/88
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
São conceitos complementares: só há realização plena da cidadania no governo democrático e, por outro lado, é o exercício da cidadania que sustenta, garante a democracia. Quando o governo é de todos e para todos, democracia e cidadania se complementam.
http://www.unieuro.edu.br/sitenovo/enade/enade/democraciaecidadania.pdf
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art 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
fonte: crfb
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Procurem por uma questão dessa mesma banca em que ela pergunta a origem da palavra cidadania. Resposta: Cidade.
Resposta: Letra D.
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qualidade ou condiçao de cidadao pessoa que ,como membro de um estado,se acha no gozo de direito que lhe permitem participar da vida politica