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Gabarito Letra E
Resolução 750 e 1.111 CFC
A) Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento
B) Art. 7º. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional
Art. 7º Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.
Parágrafo único. Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
I - a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;
II - uma vez integrados no patrimônio, o bem, o direito ou a obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
C) Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram
D) Art. 5º. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância
E) Art. 10 O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
§ 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte MENOR patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade
bons estudos
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Lembrando que:
O CFC revogou, em 04/10/2016, as resoluções 750/93 e 1282/10, que estabeleciam os enunciados dos princípios de contabilidade. Algumas NBC Ts também foram revogadas.
A revogação deu-se juntamente com a edição da chamada Norma Brasileira Aplicada ao Setor Público NBC T SP – Estrutura Conceitual, que nada mais é do que a nova norma básica da contabilidade pública, continuação do processo de convergência do qual tanto já falamos. Além do CFC, participaram da edição dessa norma a STN, o TCU e os TCEs. Falaremos sobre os aspectos que impactam a contabilidade pública em outro artigo.
Hoje, o assunto é o fim dos princípios na contabilidade societária.
Quando estudamos contabilidade perdemos um bom tempo analisando os enunciados dos princípios e agora eles não mais existem. É isso mesmo?
Em termos. Legalmente podemos dizer que seus enunciados deixaram de fazer parte do arcabouço normativo contábil. Contudo, sua essência continua a existir dentro do CPC 00 e agora dentro da NBC T SP - Estrutura Conceitual. Com a edição dessas normas deixou de ser necessária a existência em separado dos princípios, mas eles continuam a ser observados pela contabilidade, de forma indireta.
E para os concursos?
Os efeitos da norma dar-se-ão a partir de 2017. Para as provas de contabilidade geral, a única diferença é que deixam de existir os princípios dentro de uma resolução do CFC. Não obstante, a depender da banca, é possível que continuem a ser cobrados, pois permanecem válidos enquanto ideia doutrinária e vivos dentro de outras normas vigentes.
Não se pode dizer que acabaram o regime de competência, a prudência, a entidade, a continuidade, a oportunidade e o registro pelo valor original. De uma forma ou de outra, a essência das regras que os princípios traziam continua a existir dentro dos CPCs.
Marcelo Secco do Ponto dos Concursos
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GABA "E" DE ETERNITE
A "E" TÁ ERRADA, O RESTO TÁ CERTO!
Art. 10 O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
§ 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte MENOR (E NÃO MAIOR) patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade
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princípio da prudência >na dúvida, seja prudente! > - ativo + passivo
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#foconaconta
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Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC no. 1.282/10)
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o princípio da prudência impõe a escolha da hipótese de que resulte maior patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais princípios.
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido
O entendimento é o seguinte: quando se apresentem alternativas válidas para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL, escolhe-se o menor valor para o ativo, e maior valor para o passivo. Assim, se é possível que a conta clientes fique avaliada pelo total de vendas, no montante de R$ 100.000,00, mas, se é possível também estimar que 5% desses valores não serão recebíveis, deveremos fazer a provisão adequada, em homenagem ao princípio da prudência.
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Neste parágrafo único o princípio da Prudência adverte sobre o cuidado a ser tomado quando da utilização de valorações de ativos e passivos que envolvam condições de incerteza, isto é, de subjetividade. Assim, ao mesmo tempo em que o contabilista reconhece as variações patrimoniais decorrentes, por exemplo, da ação do tempo, intempéries (como a depreciação), em virtude do princípio do registro pelo valor original deve ter o zelo necessário para retratar sempre a realidade existente na empresa.
Atenção: O princípio da prudência tem o condão de evitar que:
- Ativos e receitas: sejam superestimados.
- Passivos e despesas: sejam subestimados.
FONTE: LEG. COMENTADA GRATUITA ESTRATEGIA CONCURSO - GABRIEL RABELO/LUCIANO ROSA E JULIO CARDOZO.