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ID
2052106
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca do Patrimônio Líquido, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 182 § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias


    B) Art. 182  § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem
    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição

    C) CERTO: na lei 6.404 traz essa previsão:
    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro

    D) AT reduz o PL e não aumenta como infere a questão
    Art. 182 § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição

    E) AAP não é conta de resultado, mas sim do PL
    Art. 178 § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos
    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados
    Art. 182 § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei

    bons estudos

  • Pelo fato da lei ser silente em relação aos demais tipos de sociedades, entende-se que elas possam também integralizar o capital social com bens...
  • comentários feito em vídeo, no youtube, pelo professor Gabriel Rabelo:


    Alternativa (a): "a contribuição do subscritor que ultrapassar o valor das ações --> (ágio na emissão de ações)" e a "parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social (reserva de capital com ágio na emissão de ações). O erro está no exceto, porque a lei não fala exceto e sim inclusive. Então se você tem debênture, ela pode ser convertida em ação, e se tiver excesso nessa debênture e vai ingressar no PL inclusive nesses casos vão ser classificadas como reserva de capital.


    Alternativa (b): alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição são consideradas reservas de capital 


    Alternativa (c): até o primeiro período está perfeito --> O Capital Social consiste no total de recursos a serem aplicados na entidade por seus sócios ou proprietários, em função do que dispõe o ato constitutivo da entidade (contrato social ou estatuto). Temos que ter em mente que há sociedades de capital e de pessoas, nas de capital não importa quem são os sócios, já na de pessoas é marcada pela existência forte das pessoas, é o vínculo pessoal que tem os sócios. 


    Na segunda parte da assertiva --> (A lei permite expressamente, somente para as sociedades por ações, a integralização de parte desse valor em bens, sendo silente em relação às sociedades de pessoas) há uma incoerência de acordo com o código civil artigo 997 e a lei 6404:


    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará
    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária. 

     

    Portanto, considera-se errada!

     

    Alernativa (d): As ações em tesouraria são redutoras do PL e não aumentam o PL, esse foi o erro da questão.

     

    Alternativa (e): A Conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, não é conta de resultado. É conta de PATRIMÔNIO LÍQUIDO!

    Portanto, a questão deveria ser anulada.


    Bons estudos !

     

     

  • significado de Silente:

    Silencioso; desprovido de barulho; sem ruídos ou sons.

    https://www.dicio.com.br/silente/

    bons estudos!

  • GABARITO C

     

    a) EXCETO deixou a alternativa incorreta.

    b) São reservas de CAPITAL

    c) GABARITO

    d) Ações em Tesouraria é conta REDUTORA DO PL

    e) AAP é uma conta do PL e não de RESULTADO

     

    Vide comentários dos colegas Cauê Ferraz e Renato.

  • relativo à letra c, que é o gabarito

    No art 997 inc III do C.Civil, consta que a sociedade constiui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas mencionadas pelas partes, memcionará : o capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    porém, como o edital da prova não contemplava o direito civil, nem na geral nem na específica, além de se tratar de uma questão de contabilidade, a ESAF se baseou tão somente na legislação correlata ao edital e à disciplina da questão. 

    pesada essa banca

  • Reservas de Capital: São ingressos que em sua maioria provém de terceiros (excetua-se a correção monetária), não têm relação com o fornecimento de mercadorias ou com a prestação de serviços por parte da empresa, e não transitam pelo resultado da companhia, sendo não tributáveis. São reservas de capital: Bônus na Subscrição; Ágio na Subscrição; Correção Monetária; Partes Beneficiárias.

  • CAPÍTULO I

    Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.