SóProvas


ID
205219
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcelo, nomeado para o cargo de analista judiciário - especialidade engenharia civil, encontra-se em estágio probatório. Nesse caso, dentre outras situações, Marcelo NÃO poderá exercer quaisquer

Alternativas
Comentários
  • Alternativa - D

    Lei 8.112/90 - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    (...)

    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

  • Nos termos do artigo 20, § 3º da lei 8112/90, o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)

  • Só gostaria de concertar o comentário do amigo abaixo.

    Pois o tempo de estágio probatório não é mais de 24 meses e sim 36meses.  

    No restante está perfeito seu comentário.

    bons estudos.

  • Permita-me discordar:

    Estágio probatório = 24 meses

    Estabilidade = 3 anos.

     

  • Hermes,

    cuidado amigo, não existe mais qualquer discussão acerca do tema.

    Estágio probatório DURA 3 anos; estabilidade se CONQUISTA após 3 anos, via transcurso do estágio probatório + avaliação especial de desempenho (§4º do art. 41/CF).

     

    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!

  • Correto o comentário do Demis, o STJ pacificou a questão, não há mais que se falar em estágio probatório de 24 meses.
  • Quanto a duração do estágio probatório, acho mais seguro a análise do enunciado da questão, se a questão se referir a Lei nº. 8.112/90 o prazo será de 24 meses, se a banca se referir as decisões de tribunais, o prazo será de 36 meses.
  • Essa discussão sobre o assunto estabilidade e estágio probatório já foi encerrada pelo STF e pela CRFB/88. 

    O Art  21 da lei 8112/90, ao qual se refere o colega acima, foi prejudicado pela EC/19, que alterou o art. 41, caput, da Constituição. Na Lei Magna o prazo que passou a vigorar foi de 3 anos, portanto o prazo para aquisição de estabilidade é de 3 anos. 
  • Com relação à polêmica sobre o estágio probatório, transcrevo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo - 23ª Edição):

    "Em julgamento de mandado de segurança, o STJ reformulou entendimento anterior e considerou que os institutos do estágio probatório e da estabilidade são indissociáveis, não havendo sentido na existência de prazo distinto para os dois institutos. Sendo assim, aquela Corte considerou o art. 41 da CF imediatamente aplicável e reafirmou que o prazo para aquisição da estabilidade é de três anos, durante os quais o servidor encontra-se em estágio probatório, mesmo diante da previsão do prazo de dois anos constante do art. 20 da Lei nº 8.112/1990 (MS 12.523-DF, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22-4-09).".
  • Após anos de grande polêmica sobre o tempo de duração do estágio probatório, o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº431, publicada em 14 de maio de 2008, propondo a alteração do prazo do referido estágio probatório de 24 para 36 meses. O Congresso Nacional, entretanto, ao converter a mencionada Medida Provisória na Lei nº11.784, "derrubou" o prazo de 36 meses, voltando a vigorar o estágio probatório de 24 meses para os servidores públicos federais.
    Destarte, entende o presente trabalho que ao vetar a proposta do chefe do Executivo Federal quanto à duração do estágio probatório, o Congresso Nacional se manifestou,afirmando ser o referido período de avaliação de desempenho de 24 meses.

    Muita atenção!

    Fonte: Vestcon
  • Estágio Probatório: 36 meses

    Estabilidade: 3 anos após aprovação em " Avaliação Especial de Desempenho AED"

  • GABARITO - LETRA D (pede-se a incorreta)
    A questão não fala em estabilidade, tão pouco do tempo do estágio probatório. A banca não quis adentrar nessa matéria .
    O enunciado afirma que ele se encontra em estágio probatório, foi fornecida essa informação.
    No artigo 20, § 3º da Lei 8.112/90 temos:
    " o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5, 4 ou equivalentes.
    Desta forma, estão corretas as alternativas A, B, C e E, já que são exercidos  "no órgão ou entidade de locação".
    A alternativa D fala em orgãos ou entidades estaduais, portanto, está errada, porque o cargo em comissão será exercido em outra entidade.
    Bons estudos!
  • CAMPANHA DE INCENTIVO AOS COMENTÁRIOS!!

    MUITOS COMENTÁRIOS BONS,CORRETOS, COM NOTAS RUINS.

    VAMOS INCENTIVAR, DANDO MAIS ESTRELAS AOS COMENTARIOS!**

    FICA A SUGESTÃO:

    01 * - COMENTÁRIO ERRADO
    02 * - COMENTÁRIO CERTO, SEM COMPLEMENTOS
    03* - COMENTÁRIO CERTO, COM COMPLEMENTOS
    04 * - COMENTÁRIO COM COMPLEMENTOS ALÉM DA QUESTÃO
    05* - COMENTÁRIO EXTRAORDINÁRIO. O MELHOR DE TODOS...

  • Tem vários comentários excelentes mas também muitos comentários repetidos, falando a mesma coisa e citando as mesmas justificativas.
    Esse tipo de comentário não merece nota boa na minha opinião.
  • desde que entrei nesse site, nunca entendi o porquê de tanto "auê" sobre pontuar ou não um comentário... minha gente, por acaso isso é uma moeda de troca, onde quem junta mais pontuação ganha um cargo no serviço público??? Por que voces nao comentam pelo simples fato disso aqui ser um site sério e de ajuda a todos que lutam por um lugar ao sol... invés de ficarem disputando quem manda melhor, deviam expulsar as pessoas que so colam comentários repetidos e nao ajudam em nada.... luta pelo altruísmo minha gente....
  • fcc considerou  na prova  TRE-AP de 2011(nivel médio)  o estagio probatorio de acordo com a literalidade da 8112, ou seja 24 meses.Pelo que me consta a questão não foi anulada.....
  • Letra"D"

    Consoante ao disposto no § 3.°, do Art. 20, Lei n. 8.112/90, o servidor, mesmo que em estágio probatório, poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Apenas no que diz respeito à cessão do servidor a outro órgão ou entidade, é que o citado dispositivo menciona restrição, exigindo-se, para isso, que o servidor ocupe cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.Em julgamento de mandado de segurança, o STJ reformulou entendimento anterior e considerou que os institutos do estágio probatório e da estabilidade são indissociáveis, não havendo sentido na existência de prazo distinto para os dois institutos. Sendo assim, aquela Corte considerou o art. 41 da CF imediatamente aplicável e reafirmou que o prazo para aquisição da estabilidade é de três anos, durante os quais o servidor encontra-se em estágio probatório, mesmo diante da previsão do prazo de dois anos constante do art. 20 da Lei nº 8.112/1990 (MS 12.523-DF, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22-4-09).
  • Letra D

    Após errar essa questão e não saber o motivo, dei uma analisada e constatei:

    Perceba que o enunciado menciona que o servidor encontra-se em estágio probatório, ou seja, aplicável, portanto, o § 3º do art. 20 (abaixo transcrito). Ocorre, que ao analisar os itens, verifica-se que em todos, com exceção do D, o exercício do cargo se dá no órgão em que é lotado, logo, poderá o servidor exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, todavia, em se tratando de órgão distinto, poderia o servidor exercer apenas cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

  • d) cargos de provimento em comissão em órgãos ou entidades estaduais

    Eu qqueria entender o porquê desse servidor não poder exercer cargo em comissão em órgão ou entidade estadual??

    Só pq ele ainda estar em estágio probatório?

    Esse é minha dúvida e por isso eu errei essa questão.
  • Só pode atuar dentro da esfera federal,onde rege a 8.112..

  • https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=236188246526306&id=129525557192576

    Comentários: Pessoal, nesta questão deixei a informação da procedência pois inicialmente achei que seria necessário para responder à questão.

    Vejam o §3º do art. 20 da lei 8112/90: O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento NO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO, e somente poderá ser CEDIDO a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores- DAS, de níveis 6,5 e 4, ou equivalente."

    Gostei dessa questão pois me fez pesquisar e passar para vocês uma informação interessante. A questão deixa a entender (pelo órgão TRE) que trata-se de estatuto federal. Entendem meu ponto de vista? A questão é para o TRE/AL, sendo assim, o estatuto cobrado é o federal e por isso o sujeito da questão certamente ocupa um cargo na administração federal.

    Sendo assim, como vimos, no seu órgão ele pode exercer quaisquer cargos:

    Comissão (letra A)

    Chefia (letra B)

    Direção (letra C)

    Assessoramento (letra E)

    Agora, o interessante é que nas minhas pesquisas, descobri que todos esses cargos (DAS e natureza especial) pertencem à estrutura administrativa FEDERAL.

    Com essa informação podemos enfim entender que em entidades ESTADUAIS, nada feito e é o gabarito da questão: letra D


  • Pois é! agora temos q advinhar q o servidor é federal. Lembrando q a questão ñ nos remete a lei 8112 nem faz referências à cargos federais.