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ID
2052358
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Relativamente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011.

    Utiliza-se também o termo "Desoneração da Folha de Pagamento" para caracterizar o tributo, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.

  • a) Deve ser aplicada em todas as obras.

    Errado. Não necessariamente. Dependendo do segmento da construção pode substituir a Contribuição Patronal (CPP) de 20% da folha por uma Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

    "A Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 altera a Lei nº 12.546/2011 aumentando a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de 2% para 4,5%, ou seja, as empresas que optar pela desoneração devem substituir a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) referente aos 20% de impostos sobre a folha de pagamento, por uma alíquota de 4,5% sobre a receita bruta."

    fonte: https://oorcamentista.com.br/como-calcular-o-bdi-em-obras-com-desoneracao-da-folha-de-pagamento/

    b) A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) refere-se à nova sistemática de recolhimento da contribuição previdênciária criada pela União para desonerar a folha de salários.

    Correto. Veja item anterior. É uma lei federal.

    c) A criação da Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta (CPRB) reduz o BDI em 2%.

    Errado. Veja no texto da justificativa do item a) que só com o CPRB teremos um "plus" de 4,5%

    d) A base de cálculo da CPRB refere-se à substituição do cálculo da contribuição previdenciária patronal, que atualmente é de 20% sobre a folha de pagamento, pelo percentual de 2% aplicado sobre o valor da receita líquida.

    Errado. A parte inicial está correta (contribuição patronal de 20%). Entretanto, o CPRB é aplicado em cima da receita BRUTA (e não líquida como a assertiva nos mostra).

    e) Conforme acórdão Súmula TCU nº. 254/2010 aplicando o CPRB, o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido podem ser incluídos no BDI.

    Errado. Apesar do "mestre dos orçamentos" Maçahico Tisaka discordar sobre o assunto, a súmula 254 do TCU diz que:

    "O IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas ' BDI do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado"