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ID
2052361
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o texto abaixo e assinale a opção que contém a sequência correta para o preenchimento das lacunas.

Na Lei 8666/93, no Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida _______________________ nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades ______________

I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II. _____________;

III. fiança bancária

Alternativas
Comentários
  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária. 

  • Gabarito: A

     

    LEI 8.666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida PRESTAÇÃO DE GARANTIA nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades DE GARANTIA:  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;    

    II - SEGURO-GARANTIA;

    III - fiança bancária.     

      

  • Dá para matar essa questão no português.

  • Questão de pura decoreba.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS CONTRATOS

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;   

    II - seguro-garantia;                   

    III - fiança bancária.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.