comentários da banca após recursos:
Quanto ao argumentos (a) e (f), que sugere ser a correta a resposta A, observa-se que a previsão de um procedimento específico para a demarcação administrativa de terras indígenas precede a Constituição Federal de 1988.
Importa notar que as previsões do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) ainda cingemse às noções de “riquezas naturais e utilidades”, ao “uso dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais”, ao “exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas” (ênfases minhas), numa perspectiva material e utilitarista, e não às “terras [...] imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seubemestar [...] segundo seus usos, costumes e tradições”, numa perspectiva mais abrangente e explicitamente referida a definições de bem-estar culturalmente informadas – o que teve consequências posteriores na legislação infraconstitucional e nas práticas técnicas e administrativas de identificação de terras indígenas, levando à ideia de “caracterização ambiental” das terras indígenas (de que são indicadores o Manual do Ambientalista, PPTAL/Funai, 2002, e as Orientações básicas para a caracterização ambiental de terras indígenas em estudo: leitura recomendada para todos os membros do grupo técnico, Funai/GIZ, 2013.).
Ademais, não há incompatibilidade entre isso ser uma novidade no marco regulatório e o fato dela ter sido trazida à legislação como resultado das mobilizações de grupos sociais portadores de identidade étnica que passaram a incorporar a variável ambiental como dimensão de suas lutas políticas por direito à terra.
Quanto ao argumento (c), observa-se que a Constituição de 1967, em seu Art. 186 já previa “o usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes”.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.