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                                GABARITO: LETRA E.   CF/88, Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.  
 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
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                                Art 49 é competência exclusiva do congresso nacional;   XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; 
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                                § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
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                                Art 49 é competência exclusiva do congresso nacional; XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; 
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                                Gabarito Letra E
A competência é do Congresso National.
vide CF/88 Art.49, XVI e CF Art. 231.
                            
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre recursos hídricos. A- Incorreta. A autorização é concedida pelo Congresso Nacional, vide alternativa E. B- Incorreta. A autorização é concedida pelo Congresso Nacional, vide alternativa E. C- Incorreta. A autorização é concedida pelo Congresso Nacional, vide alternativa E. D- Incorreta. A autorização é concedida pelo Congresso Nacional, vide alternativa E. E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 213, § 3º: "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.