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ID
2052649
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado da Câmara de Deputados apresentou projeto de lei, cujo objeto era o de criar cargos públicos para futuro provimento pela Fundação Nacional do Índio. A discussão e votação do projeto de lei teve início na própria Câmara de Deputados, tendo sido revisto pelo Senado Federal, em um só turno de discussão e votação, não tendo a casa revisora feito qualquer emenda ao projeto. O Senado Federal aprovou a propositura normativa e enviou o projeto de lei ao Presidente para sanção ou veto. O Presidente da República vetou integralmente o projeto de lei, reputando-o inconstitucional.

Em face da situação exposta, avalie as assertivas seguintes e a relação proposta entre elas.

I. O Presidente da República agiu incorretamente ao vetar o projeto de lei por inconstitucionalidade.

PORQUE

II. A Casa na qual tenha sido concluída a votação é a que realmente deve enviar o projeto de lei ao Presidente da República para sanção ou veto.

A respeito dessas assertivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    A assertiva I está errada -> Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    O Presidente da República pode vetar um projeto de lei por razões de interesse público ou por considerá-lo inconstitucional.

     

    A assertiva II está correta -> Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    A Casa na qual foi concluída a votação é que deverá enviar o projeto de lei para sanção ou veto do Presidente da República.

  • A alternativa I é falsa porque a lei contém vício formal de inconstitucionalidade, na medida em que a a iniciativa dessa lei é privativa do Presidente da República conforme o art. 61, § 1º, II, a, da CF.

    Logo, o Presidente agiu corretamente ao vetar a lei.

  • No caso, o presidente da república poderá vetar o projeto em todo em parte (tem 15 dias para fazer isso). Sendo assim, há dois tipos de vetos, sendo o POLÍTICO e o JURÍDICO. Sendo vetado o projeto, ele retornará ao Congresso Nacional, onde, em até 30 dias, será apreciado em sessão conjunta, que decidirá por maioria absoluta dos votos a respeito do veto do Temer (graças a Deus #tchauQuerida). 

     

    BONS ESTUDOS, servidores. 

  • I. Falsa, uma vez que quem cria cargos para futuro provimento é o Presidente da República, sendo inconstitucional.

    II. Verdadeira. É o Senado Federal que encaminha o projeto de lei ao Presidente da República.

    B

  • A II está correta, a I não.

  • Apenas complementando os comentários: FUNAI é autarquia federal. A criação de cargos (empregos e funções ) ou Aumento de remuneração para autarquia depende de iniciativa do Presidente da República (art. 61, § 1, a). No caso a lei foi apresentada pelo Deputado, ou seja, um agente incompetente para propositura. A esse erro se dá o nome de "vício de iniciativa" e NÃO pode ser convalidado, nem mesmo pela sanção do Presidente. 

  • O vício da I não seria material ao invés de formal?

  • Ué, e não foi o Senado que mandou?

  • GABA "B" DE BOSTON

    O ITEM 1 ESTÁ ERRADÃO >>>>> Conforme  CF 88 essa lei devia ser de iniciativa do Presitdente da Répública e se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    O ITEM 2 ESTÁ CERTO->>>>> Pois a casa na qual tenha sido concluída a votação é que enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    A Casa na qual foi concluída a votação é que deverá enviar o projeto de lei para sanção ou veto do Presidente da República.

  • gente, foi o senado que enviou!!

  • Diego Prieto,

    Na I, o vício é formal, pois diz respeito à forma, ao vício no processo de formação, de elaboração da norma. Como, por ex, no caso concreto, há vício formal porque a elaboração do projeto de lei foi feita por autoridade incompetente. É, portanto, um vício na forma.

    Vício material se refere ao conteúdo, à matéria.

  •  

    GAB:B

     

    CF  art. 61, § 1.º, que estabelece como leis de iniciativa privativa do Presidente da República as que:

    Disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Sendo assim, o item I esta errado pois oprojeto citado na questão possui vicio formal.

     

    Vício fomal subjetivo: o vício fomal subjetivo verifica-se na fase de iniciativa. Tomemos um exemplo: algumas leis são de iniciativa exclusiva (reservada) do presidente.

    O Presidente da República  é o único responsável por deflagrar, dar início ao processo legislativo da refeida matéria. Em hipótese contrária (ex.: um Deputado Federal dando início), estaremos diante de um vício formal subjetivo insanável, e a lei será inconstitucional.

  • Esse Tiago Costa, numa ânsia (?) de ter a resposta mais votada, acaba colocando qualquer coisa que não tem nada a ver com a resposta

    E os usuários, que deviam controlar a qualidade dos comentários, são os que inflam esse ego irresponsável 

  • Otávio, não entendi o seu comentário...

     

    No meu ponto de vista, o Tiago agiu, corretamente, ao colocar os dispositivos que justificam o gabarito.

     

  • Gabarito certo seria letra a), pois a lei é inconstitucional, mas não pelo motivo apresentado, e sim por conter vício de iniciativa, já que apenas o PR pode propor lei específica para criar cargo em autarquia federal.

  • 1) Vício de competência por excesso de poder (vício de iniciativa):

    -> O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência. O excesso não obrigatoriamente acarretará a nulidade do ato, pois, o vício de competência admite convalidação. Entretanto, a autoridade competente detentora da competência (no caso, o PR) pode ratificar o ato praticado pelo agente incompetente, exceto quando se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva (privativa), hipóteses em que o ato deverá ser anulado.

     

    "Art. 61, §1°, inc. II, a):

    ... São de iniciativa privativa do Presidente da República ... a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração."

    -> FUNAI - autarquia federal, portanto, vício de competência por excesso de poder na iniciativa de lei, a qual é privativa do PR para a criação de cargos na administração autárquica.

     

    2) CF/88 - Art. 66

    " A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o PL ao PR, que, aquiescendo, o sancionará."

     

    Conclusão:

    I) O veto por inconstitucionalidade está incorreto, uma vez que a matéria não afronta o texto da Magna Carta. Assim, o veto se dá pela nulidade do ato praticado pelo Deputado Federal, quando excedeu o poder ao propor PL de iniciativa privativa do Presidente da República.

     

    II) Correta, vide texto constitucional.

  • CF: Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; (...)

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    PORTANTO, o Presidente agiu CORRETAMENTE ao vetar o projeto de lei por inconstitucionalidade. No caso em questão, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. Conforme VP e MA (2016):

     

    "... o veto poderá resultar de um juízo de reprovação concernente à compatibilidade entre a lei e a Constituição (entendimento de que há inconstitucionalidade formal ou material da lei) ou de um juízo negativo do conteúdo da lei quanto a sua conveniência aos interesses da coletividade, ou à oportunidade de sua edição (contrariedade ao interesse público) [...] No primeiro caso (inconstitucionalidade), estaremos diante do chamado veto jurídico; no segundo (contrariedade ao interesse público), do veto político." (p. 504)

     

    "...ainda que sancionado o projeto de lei resultante da INICIATIVA VICIADA, a respectiva lei padecerá de INCONSTITUCIONALIDADE FORMALcujo reconhecimento poderá ser requerido, nas vias próprias, ao Poder Judiciário." (p. 497 - Livro Direito Constitucional Descomplicado)

  • FUNAI É FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO....É UMA AUTARQUIA?...NA CF/88 DIZ QUE É COMPETENCIA PRIVATIVA DO PR SOMENTE SOBRE AUTARQUIAS E ADM DIRETA E NÃO FALA DE FUNDAÇÕES.....SE FUNAI É UMA FUNDAÇÃO...?

     

  • Marcello, como tudo nesse país nada é fácil de entender.

     

    A FUNAI foi criada pela Lei 5371/67 como fundação de direito privado. No entanto, o STF reconheceu a FUNAI como fundação de direito público, assemelhando-a a uma autarquia, conforme exposto abaixo.

     

    FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI) - NATUREZA JURÍDICA. - A Fundação Nacional do Índio - FUNAI constitui pessoa jurídica de direito público interno. Trata-se de fundação de direito público que se qualifica como entidade governamental dotada de capacidade administrativa, integrante da Administração Pública descentralizada da União, subsumindo-se, no plano de sua organização institucional, ao conceito de típica autarquia fundacional, como tem sido reiteradamente proclamado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive para o efeito de reconhecer, nas causas em que essa instituição intervém ou atua, a caracterização da competência jurisdicional da Justiça Federal (RTJ 126/103 - RTJ 127/426 - RTJ 134/88 - RTJ 136/92 - RTJ 139/131).

  • aiai dnv

  • GABARITO: B

     Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • GABA.B.

  • Demorei de ver esse in de incorretamente da alternativa I ,

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.