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                                Letra A: correta. Segundo o art. 129, V, CF/88, é competência do Ministério Público “defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas”.   Letra B: errada. A União tem competência privativa para legislar sobre populações indígenas (art. 22, XIV, CF/88).   Letra C: errada. Segundo o art. 49, XVI, é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.   Letra D: errada. Compete aos juízes federais processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, CF/88).   Letra E: errada. Compete à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.   Prof. Ricardo Vale 
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                                Complementando a letra A: 
 Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
 
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                                Observação importante quando à letra D:    O crime comum praticado por índio se revela da competência da Justiça Estadual, uma vez que não há, no caso em tela, disputa sobre direitos indígenas, mas agressão a direito individual. Esse é o entendimento do STF, que adotou posição do STJ, em julgamento no qual se firmou pela competência da Justiça Federal apenas para o processo e julgamento das demandas sobre direitos indígenas. Sendo assim cabe à Justiça Estadual julgar crime cometido por índio, mesmo que o delito seja praticado dentro da aldeia indígena, desde que o fato não tenha relação com "a disputa sobre direitos indígenas", pois neste caso, conforme o inciso XI , do artigo 109 da Constituição Federal , seria de competência da Justiça Federal.   Sendo assim:  Disputas indigenas: JF  Crimes comuns praticados por índios: JE    BONS ESTUDOS.  
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                                A) Certa. B) Errada, envolveu populações indígenas, a competência é da União. C) Errada, essa competência é do Congresso Nacional. D) Errada, isso compete à Justiça Federal. E) Errada, isso é atribuição da União. 
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                                CF/88.  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (...) 
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                                Letra A Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. 
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                                Acerca do previsto na Constituição Federal de 1988 sobre os índios:
 
 a) CORRETA. Conforme art. 129, V.
 
 b) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre as populações indígenas.
 
 c) INCORRETA. É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, XVI.
 
 d) INCORRETA. É competência dos juízes federais. Art. 109, XI.
 
 e) INCORRETA. Compete à União demarcá-las, conforme art. 231.
 
 Gabarito do professor: letra A.
 
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                                Para os não-assinantes; CF/88.  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:   I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;   II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;   III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;   IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;   V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (...)