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GABARITO E
(a) Essa garantia NÃO se aplica ao servidor público investido em cargo público
(b) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Existe um entendimento de que quando a Lei não é mencionada no corpo da CF/88 subentende-se que a referida Lei é Ordinária.
(c) Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
(d) Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, aplica-se o regime GERAL de previdência social.
(e) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Sobre a alternativa "D"
(Decreto 3.048/99)
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
(...)
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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A) Errada, o servidor público investido em cargo público não tem FGTS.
B) Errada, é apenas lei específica, não diz se é complementar.
C) Errada, é a lei que estabelecerá.
D) Errada, o servidor que só exerce cargo em comissão aplica o RGPS, não o RPPS.
E) Certa.
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Sempre errava esse tipo de questão, pois alegava que a alt. E estava errada em virtude de não citar §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
Hoje em dia não erro mais, pois entrei para a seita
aceita que dói menos.
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Estabilidade só se adquire após a avaliação final que as vezes acontece após os 3 anos.
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Alvaro,
Lei 8112 - Art. 20. § 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
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Engracado que a lei 8112/90 dispoe que a estabilidade é mediante a 2 anos de efetivo servico
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Porém, neste caso, pediu sobre disposições constitucionais, e não 8.112.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Questão anulada pela banca:
http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/em-andamento-1/funai-2016/gabarito_p1_definitivo.pdf
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Alguém sabe o motivo de ter sido anulada? Será que fugiu do tema do edital?
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Prova: Disciplina: Gabarito Provisório: Julgamento: Questão Anulada CONHECIMENTOS GERAIS DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO G1=40E G2=35E G3=10E G4=50E PARECER Candidato(s) recorreu(ram) alegando, em síntese, que: (i) a matéria de greve está sob o manto da reserva complementar, em face do disposto no art. 37, VII, da Constituição Federal; (ii) o mero decurso do prazo de três anos não é condição imprescindível para estabilidade do servidor público, haja vista que o art. 41, §4º, da Constituição Federal dispõe que como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 2. Com efeito, o equívoco da alternativa “b” é dispor que lei complementar disciplinará o direito de greve do servidor público. Deveras, consoante a redação atual do art. 37, VII, da Carta Magna, basta lei ordinária para disciplinar tal matéria. 3. Por outro lado, realmente se observa que a alternativa “e”, cujo gabarito é considerada opção correta, também está equivocada. Com efeito, a sua redação, na forma como se encontra, denota a ilação de que o mero decurso do prazo de três anos enseja a estabilidade do ocupante de cargo público efetivo. Nada obstante, o art. 41, §4º, da Constituição Federal é expresso em dispor que o servidor público só adquire estabilidade se lograr êxito em avaliação especial de desempenho. Enaltecese inclusive que o Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que o ato de exoneração do servidor, que não logra êxito em estágio probatório, é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional (STF, AgRg no RE 805.491). Esse entendimento do STF denota a ilação de que o mero decurso do prazo de três anos não enseja a estabilidade per si, norte que a literalidade da questão enseja. 4. Desse modo, como não haveria alternativa qualificada como correta, anulo a questão
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Caramba, agora anularam em razão do q eu falei. E agora, o que responder nas provas?