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A incorreta é a B.
O controle que envolve a auditoria pelos Tribunais de Contas é o Legislativo, não o Judiciário.
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Aternativa B...
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Gabarito Letra B (A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA)
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O controle realizado pelos TCE's e pelo TCU é externo, entretanto, estes órgãos pertencem ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário, como indica a questão.
Bons estudos!!!!
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A única que me deixou na dúvida foi a letra D, pois aparentou que haveria um controle de mérito sobre a adminsitração pública. Um controle nesses moldes e externo, é impensável.
No entanto, encontrei essa citação: "O desempenho/eficiência governamental, tarefa básica da reconstrução do Estado, depende também dos mecanismos de accountabilty, principalmente o controle pela “lógica dos resultados” e pela “competência administrada”. O primeiro refere-se à necessidade dos governos renderem contas à sociedade acerca da efetividade de suas políticas e programas. A perspectiva da avaliação direta dos bens e serviços públicos, com a participação da sociedade no controle de metas da ação governamental, encontra-se no centro da lógica dos resultados. Esta perspectiva é fortemente comprometida com o estabelecimento de avaliações de resultados e desempenho, com o estabelecimento de metas claras e transparentes, que possam ser fiscalizadas pela sociedade quanto ao seu cumprimento. Visam, dessa forma, romper com a lógica auto-referenciada da burocracia, abrindo o Estado ao controle de seus atos por parte da população" (CARNEIRO, 2004, p. 11, Governança e accountability: algumas notas introdutórias.)
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Na verdade Daisy, os Tribunais de Conta são auxiliares do Poder Legislativo, mas não integram ele. Cuidado quanto a isso... Afirmar que os TC's fazem parte do poder legislativo pode te trazer encrenca dentro do direito administrativo...
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C.F Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Alguns juristas por conta deste dispositivo acreditam que o TCU seria integrante do Legislativo, todavia, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
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Colega Deyse Pedrosa,apenas um adentro.Os TCE's e TCU não fazem parte do poder Legislativo;eles auxiliam o legislativo no controle das contas do Executivo. O TCU é um órgão independente.
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GAB B
Tribunais de Contas = Ligado ao LEGISLATIVO e não ao JUDICIÁRIO
Mas é importante dizer que o TC não faz parte do poder legislativo, somente o auxilia.
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https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes
O artigo curto e esclarecedor.
Como disse o amigo Sylames dos Santos Saturnino o Tribunal de Contas não integra o Poder legislativo possui classificação Sui generis.É um órgão com função de auxiliar.
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Ainda não é pacífico o entendimento de que eles pertençam ao Legislativo.
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Pacificado ou não, só sei que que TC não é jurisdicional, encontra-se no âmbito administrativo !
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Controle judicial é o mecanismo pelo qual um ato administrativo pode ser declarado nulo pelo Poder Judiciário por infringir a Lei.
=>O controle judicial é de aplicação posterior, voltado para apreciação da conformidade do ato já editado em relação à norma legal correspondente. Tal instituto é apontado como meio finalístico de tutela do indivíduo em face da Administração Pública, com vistas à repreensão da violação de direitos e dos excessos eventualmente cometidos pelo ente público
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O Controle Preventivo de Constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário segue o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o controle preventivo a ser realizado pelo judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.
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Cuidado em pessoal, o TCE/TCU não pertence ao Poder Legislativo, apenas o auxilia.