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ID
2053054
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando trata da “Prática de Ato Infracional”, estabelece em seu capítulo II os Direitos Individuais do Adolescente. Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao que está previsto nesse capítulo do Estatuto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C, conforme artigo 109, Lei 8069/90, in verbis:

     

            Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • Resposta Letra C, conforme artigo 109, Lei 8069/90, in verbis:

     

            Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

     

    Ou seja, o menor não será submetido a identificaçao compulsória com base no  principio da sigilosidade, em que é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

  • A) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

     

    B) Art. 106. (..)

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     

    C) Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

     

    D) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

     

    E) Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

  • Gabarito C

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos sobre a prática de ato infracional por adolescentes, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 106 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Sendo assim, o adolescente só poderá ser submetido à privação da liberdade (através da internação), em duas hipóteses:

    • Flagrante de ato infracional: de forma análoga ao flagrante delito, ocorre quando o adolescente está:

    • Cometendo o ato infracional (flagrante próprio)
    • Quando acaba de cometer (flagrante próprio)
    • Ao ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor do ato (flagrante impróprio)
    • Ao ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor do ato (flagrante presumido)

    • Ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente: a única autoridade que pode mandar prender o adolescente é o juiz da Infância e Juventude, e desde que por ordem escrita e fundamentada

    B - correta. Art. 106, parágrafo único, ECA: o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    C - incorreta. O adolescente civilmente identificado (que possui documento de identidade válido, por exemplo) não será submetido à identificação compulsória, a não ser para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Veja:

    Art. 109 ECA: o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    D - correta. Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    E - correta. Art. 107 ECA: a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Gabarito: C

  • Gab c!

    Ato infracional - ECA

    Medida socioeducativa é Somente para adolescentes, 12 a 18 anos.

    Crianças recebem medida protetiva.

    Idade do adolescente para apuração do crime: Data do fato!

    Direitos do adolescente ao praticar o ato infracional:

      Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    GARANTIAS PROCESSUAIS AO PRATICAR ATO INFRACIONAL:

      Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.