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Resposta Letra C, conforme artigo 109, Lei 8069/90, in verbis:
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
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Resposta Letra C, conforme artigo 109, Lei 8069/90, in verbis:
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Ou seja, o menor não será submetido a identificaçao compulsória com base no principio da sigilosidade, em que é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
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A) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
B) Art. 106. (..)
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
C) Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
D) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
E) Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
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Gabarito C
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos sobre a prática de ato infracional por adolescentes, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
A - correta. Art. 106 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Sendo assim, o adolescente só poderá ser submetido à privação da liberdade (através da internação), em duas hipóteses:
• Flagrante de ato infracional: de forma análoga ao flagrante delito, ocorre quando o adolescente está:
- Cometendo o ato infracional (flagrante próprio)
- Quando acaba de cometer (flagrante próprio)
- Ao ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor do ato (flagrante impróprio)
- Ao ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor do ato (flagrante presumido)
• Ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente: a única autoridade que pode mandar prender o adolescente é o juiz da Infância e Juventude, e desde que por ordem escrita e fundamentada
B - correta. Art. 106, parágrafo único, ECA: o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
C - incorreta. O adolescente civilmente identificado (que possui documento de identidade válido, por exemplo) não será submetido à identificação compulsória, a não ser para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Veja:
Art. 109 ECA: o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
D - correta. Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.
Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.
STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.
E - correta. Art. 107 ECA: a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Gabarito: C
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Gab c!
Ato infracional - ECA
Medida socioeducativa é Somente para adolescentes, 12 a 18 anos.
Crianças recebem medida protetiva.
Idade do adolescente para apuração do crime: Data do fato!
Direitos do adolescente ao praticar o ato infracional:
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
GARANTIAS PROCESSUAIS AO PRATICAR ATO INFRACIONAL:
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.