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Independente da modalidade, o processo só será restaurativo se não continuar transmitindo vingança, ou seja, não obedecerá o modelo se a recomendação ao fim do processo for de encarceramento do ofensor. Portanto, é importante que a recomendação compreenda uma medida de reparação efetiva de danos, como um trabalho comunitário que tenha vinculação com o crime praticado, após a confissão, assunção de culpa pelo ofensor.
Fonte: A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO FORMA ALTERNATIVA DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS DE ORDEM CRIMINAL - http://www9.unaerp.br/revistas/index.php/paradigma/article/viewFile/204/201
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Gabarito letra C
Também conhecido como modelo integrador ou ainda justiça restaurativa. Busca o restabelecimento quo ante dos protagonistas do conflito criminal visando recuperar o delinquente, proporcionar assistência a vitima, e restabelecer o controle social abalado pela pratica do delito.
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https://pt.wikipedia.org/wiki/Justi%C3%A7a_restaurativa
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Cara, eu sabia exatamente o que era Justiça Restaurativa(Mediação, Conciliação, composição...), mas saber que era imprenscindível o infrator assumir a culpa, eu não sabia... usei o metodo dedutivo do Pai Locke... rsrsrs (ACERTEI).
Continuem, continuem... NÃO DESISTA!!!
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Discordo do Gabarito (ainda que a alterninativa C seja a menos errada).
Veja bem, a questão da imprescindibilidade do infrator ter que assumir a culpa é uma aberração. A assunção de culpa é subjetiva, para mentermos este gabarito teremos que imaginar que essa assunção de culpa seria apenas a concordância com o exposto, ainda que o infrator tenha íntima convicção que não seja culpado.
Ex. Acidente de trânsito com lesões corporais leve.
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Modelo reintegrador, consensual de justiça penal- fundado no acordo, transação, conciliação, mediação:
Pacificador ou restaurativo- justiça restaurativa. Que busca a reparação da vítima e expectativas de paz social.
Justiça negocial- tem por fim buscar a confissão do delito, assunção da culpabilidade, acordo de pena, perda de bens, reparação dos danos.
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Modelo Dissuássorio - punir o criminoso.
Ressocializador - reinserir o criminoso
Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante
Fonte: colega aqui do QC
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Q650530
TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL
A ocorrência da ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hordiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).
Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.
Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, previnindo a ocorrência de estigmas.
Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de "justiça restaurativa" e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.
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Admita a culpa...
Essa foi boa!
Precisa escrever cartinha com pedidos de desculpas e levar uma cesta cheia de doces finos à vítima também para restaurar a paz?
Esta questão foi típica para sortear candidatos na "sorte".
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Letra C.
O modelo restaurador ou de justiça restaurativa parte do princípio de que as partes (autor do fato e vítima) encontrarão a solução para o problema, e o Estado assumirá papel de mediador da negociação.
Para que isso seja possível, é necessário o preenchimento de 3 requisitos:
A reparação do dano à vítima;
B assunção da culpa pelo delinquente;
C presença de um facilitador (mediador judicial).
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Esta inserido dentre os modelos de reação do crime (Dissuasório, Ressocializador, Restaurador, sendo este, parte do modelo restaurador.
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Modelo Dissuássorio - punir o criminoso.
Ressocializador - reinserir o criminoso
Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante
Fonte: colega aqui do QC
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Quem estuda a matéria sabe muito bem que a justiça restaurativa não impõe essa condição ao infrator de admitir a culpa pelos seus atos.
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A "c" pode não estar totalmente certa, mas é sem dúvidas a menos errada!!!
Não adianta querer discutir com a questão pessoal...
Na dúvida, vai na menos errada!!!
Tem algumas questões que é difícil analisar qual "a menos errada"; Porém, não é o caso dessa questão. A "c" é, claramente, a menos errada.
Marca ela e seja feliz!
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GAB C
"Assim, a atuação das partes no processo restaurativo deve compreender a exposição dos fatos e sentimentos pela vítima e a assunção da culpa pelo ofensor, de forma voluntária e confidencial, pelo processo de compreensão do mal praticado, garantindo-se a assistência jurídica necessária.
Esse modelo baseado na confissão do delito, mediante a assunção de culpa pelo autor do fato, em que se acorda quanto à quantidade de pena (inclusive a prisional), a perda de bens, a reparação dos danos e a forma de execução da pena é denominado pela doutrina de justiça criminal negociada (SUMARIVA, 2017, p. 162)."
(SINOPSE CRIMINOLOGIA JUSPODVIM)